Alerta: Dívida Trabalhista – Penhora de Aposentadoria

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora dos proventos de aposentadoria de um empresário para quitar uma dívida trabalhista decorrente do não pagamento de verbas salariais e rescisórias. A decisão foi baseada na tese vinculante do TST (Tema 75), que admite a medida quando não são encontrados outros bens para garantir a execução.

No caso, o trabalhador solicitou a consulta ao INSS para verificar a existência de benefício previdenciário em nome do devedor, diante da dificuldade de localizar patrimônio passível de penhora. O pedido havia sido negado pelas instâncias anteriores com fundamento na regra de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil.

Ao reformar a decisão, o TST destacou que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar e, por isso, podem justificar a penhora de aposentadoria, assim como ocorre nas hipóteses de prestação alimentícia. O entendimento segue a orientação consolidada pelo Tribunal em recursos repetitivos.

A Corte ressaltou que a penhora deve respeitar limites legais, preservando ao devedor pelo menos um salário mínimo e restringindo a constrição a, no máximo, 50% dos rendimentos líquidos. O percentual exato será definido pelo juízo da execução, conforme as circunstâncias de cada processo.

TST – 08.07.2026 – Processo: RR-0073600-81.2004.5.02.0471