As novas regras estabelecidas pelo Decreto 12.712/2025 sobre a concessão e utilização do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) devem ser observadas por todas as empresas, independentemente de estarem inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A regulamentação também alcança operadoras, credenciadoras e demais participantes da cadeia de fornecimento dos benefícios.
Entre as principais determinações estão:
aplicação das mesmas regras para empresas participantes ou não do PAT;
utilização do benefício exclusivamente para aquisição de alimentos e refeições;
proibição de diferenciação entre benefícios concedidos dentro e fora do PAT, como a segregação de saldos em categorias distintas;
limite de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada dos estabelecimentos comerciais;
prazo máximo de 15 dias corridos para liquidação financeira das transações;
vedação da cobrança de taxas adicionais, anuidades, rebates, deságios ou outras vantagens financeiras relacionadas à contratação dos serviços.
Atenção gestor! O descumprimento das regras pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além de outras sanções administrativas previstas na legislação, com possibilidade de aplicação em dobro em casos de reincidência ou embaraço à fiscalização.


