Quando um CNPJ apresenta situação cadastral “baixada”, em decorrência do registro do ato de extinção na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, pode ainda subsistir a obrigatoriedade de envio de eventos ao eSocial com data igual ou anterior à data de baixa.
Nessas situações, devem ser observadas as seguintes disposições, especialmente quando o CPF do responsável pelo CNPJ não for titular de certificado digital:
Impossibilidade de certificação digital do CNPJ baixado
O CNPJ com situação “baixada” não pode ser titular de certificado digital, tampouco outorgar procuração eletrônica, uma vez que a concessão de poderes exige que o outorgante possua certificado digital válido no momento da outorga.
Outorga de Procuração RFB como alternativa
A empresa poderá conceder Procuração digital para um CPF ou CNPJ que possua certificado digital válido, observando que:
Essa modalidade de procuração dispensa o uso de certificado digital por parte do outorgante;
A validação da procuração é realizada pela Receita Federal, mediante análise formal do pedido apresentado.
Concessão de autorização de acesso via conta gov.br
Alternativamente, é possível utilizar a conta gov.br (com nível de confiabilidade prata ou ouro) do CPF responsável pelo CNPJ para:Acessar o portal de serviços da Receita Federal;
Selecionar a opção “Representar”;
Informar o CNPJ da empresa;
Autenticar-se no perfil “Representante no CNPJ”;
Na aba “Controle de Acesso”, cadastrar autorização para CPF ou CNPJ que possua certificado digital válido.
Fonte: Perguntas e Respostas – eSocial

