A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregada dispensada enquanto estava grávida tem direito à indenização referente ao período de estabilidade gestacional, mesmo que consiga outro emprego após a demissão.
No caso, uma atendente de supermercado foi demitida sem saber que estava grávida e, posteriormente, ingressou com ação pedindo indenização substitutiva. As instâncias inferiores negaram o pedido porque ela havia sido contratada por outra empresa durante o período de estabilidade.
Ao analisar o recurso, o TST reafirmou que a garantia de emprego da gestante depende apenas da existência da gravidez no momento da dispensa. Segundo a decisão, não é necessário que a trabalhadora permaneça desempregada nem que solicite reintegração ao emprego para ter direito à indenização.
A decisão foi unânime e reforça o entendimento de que a estabilidade gestacional é um direito constitucional que protege a empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
TST – 22.06.2026 – Processo: RR-0020356-87.2023.5.04.0611

