A legislação que disciplina a profissão de motorista foi alterada pela Lei 15.485/2026 para determinar que os acordos e as convenções coletivas de trabalho deverão estabelecer um piso salarial para os motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas que atuem em operações de longa distância.
A mudança foi introduzida na Lei 13.103/2015 e garante que a definição do piso salarial seja feita por negociação coletiva, sem impedir que sejam concedidas condições mais vantajosas aos trabalhadores.
Para fins da legislação, consideram-se operações de longa distância aquelas em que o motorista permanece fora da base da empresa (matriz ou filial) ou de sua residência por período superior a 24 horas.
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