Boletim Guia Trabalhista 04.08.2026

Data desta edição: 04.08.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Equiparação Salarial – Paradigma Remoto – Definição Pela Reforma Trabalhista ©
Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social ©
Técnico de Segurança no Trabalho – Exigência Legal e Registro Profissional ©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2026
ENFOQUES
Justa Causa – Assédio a Cliente
FGTS – Parcelamento – Prazos – Alterações
Turno Ininterrupto de Revezamento – Escalas Variáveis de Motorista Interestadual
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 28.07.2026
GESTÃO RH
Pró-Labore: a Retirada é Obrigatória Mesmo sem Faturamento da Empresa?
RH: Garantia de Direitos Individuais em Detrimento aos Coletivos
Agenda: Relatório de Transparência Salarial – Entrega Deve Ser Efetivada Até 31.08.2026
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Gestão de Recursos Humanos
Administração de Cargos e Salários
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

Agenda: Relatório de Transparência Salarial – Entrega Deve Ser Efetivada Até 31.08.2026

As empresas que possuem 100 ou mais empregados devem atualizar, entre 3 e 31 de agosto de 2026, as informações para a elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Os empregadores deverão informar os critérios utilizados para definição da remuneração e as ações adotadas para promoção igualdade salarial.

Os dados enviados servirão de base para a elaboração do relatório semestral obrigatório, instituído pela Lei nº 14.611/2023, que trata da transparência salarial e da igualdade remuneratória entre mulheres e homens.

O preenchimento das informações deve ser realizado exclusivamente pela área do empregador no Portal Emprega Brasil.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Homens e Mulheres – Igualdade Salarial

FGTS – Parcelamento – Prazos – Alterações

O parcelamento de débitos do FGTS oriundos das contribuições adicionais da LC 110/2001 em dívida ativa foi atualizado pela Portaria PGFN/MF 2.281/2026, fixando novas condições de negociação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Regras de Parcelamento na Dívida Ativa:

  • Prazo Geral: Até 85 prestações mensais e sucessivas para a modalidade padrão de parcelamento de créditos do FGTS e da LC 110/2001.
  • Prazos Especiais: Condições estendidas de até 144 meses para microempresas, pequenas empresas, MEIs, Santas Casas e Cooperativas.
  • Transação Tributária: Previsão de descontos de até 65% e parcelamentos que podem alcançar até 120 meses conforme o perfil e a capacidade de pagamento do contribuinte.