Banco terá de pagar horas extras por não apresentar cartões de ponto
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um banco pague horas extras a uma bancária porque a instituição não apresentou os cartões de ponto que estavam sob sua responsabilidade.
Segundo o entendimento aplicado no caso, a ausência injustificada dos controles de jornada pode gerar presunção de veracidade dos horários informados pela trabalhadora, conforme a Súmula 338 do TST. Como o banco não conseguiu apresentar provas capazes de afastar essa presunção, foi mantido o reconhecimento das horas extras.
Ponto de atenção para as empresas: manter e apresentar corretamente os registros de jornada é fundamental em processos trabalhistas. A falta desses documentos pode favorecer a versão apresentada pelo empregado.
Fonte: TST – 20.08.2026 – Processo: RR-1061-32.2018.5.10.0010
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