Alerta: NR-1 – Término da Suspensão de Sanções – Riscos Psicossociais

A suspensão das multas e demais sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1 termina em 23 de setembro de 2026, conforme decisão do STF na ADPF 1316. O prazo de suspensão foi de 90 dias.

Importante: a suspensão das penalidades não suspendeu a obrigação de cumprir a NR-1. Desde 26/05/2026, as empresas devem considerar os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

As empresas devem verificar, especialmente:

  • identificação dos riscos psicossociais;
  • avaliação dos riscos relacionados às condições e organização do trabalho;
  • adoção de medidas preventivas;
  • documentação das medidas adotadas;
  • revisão do PGR, quando aplicável;
  • análise de situações como assédio, sobrecarga e exigências excessivas.

Em resumo: a partir de 24 de setembro de 2026, a fiscalização e a aplicação de multas administrativas ligadas aos dispositivos previstos na NR-1 podem retornar.

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