A suspensão das multas e demais sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1 termina em 23 de setembro de 2026, conforme decisão do STF na ADPF 1316. O prazo de suspensão foi de 90 dias.
Importante: a suspensão das penalidades não suspendeu a obrigação de cumprir a NR-1. Desde 26/05/2026, as empresas devem considerar os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
As empresas devem verificar, especialmente:
- identificação dos riscos psicossociais;
- avaliação dos riscos relacionados às condições e organização do trabalho;
- adoção de medidas preventivas;
- documentação das medidas adotadas;
- revisão do PGR, quando aplicável;
- análise de situações como assédio, sobrecarga e exigências excessivas.
Em resumo: a partir de 24 de setembro de 2026, a fiscalização e a aplicação de multas administrativas ligadas aos dispositivos previstos na NR-1 podem retornar.

