Alerta: NR-1 – Término da Suspensão de Sanções – Riscos Psicossociais

A suspensão das multas e demais sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1 termina em 23 de setembro de 2026, conforme decisão do STF na ADPF 1316. O prazo de suspensão foi de 90 dias.

Importante: a suspensão das penalidades não suspendeu a obrigação de cumprir a NR-1. Desde 26/05/2026, as empresas devem considerar os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

As empresas devem verificar, especialmente:

  • identificação dos riscos psicossociais;
  • avaliação dos riscos relacionados às condições e organização do trabalho;
  • adoção de medidas preventivas;
  • documentação das medidas adotadas;
  • revisão do PGR, quando aplicável;
  • análise de situações como assédio, sobrecarga e exigências excessivas.

Em resumo: a partir de 24 de setembro de 2026, a fiscalização e a aplicação de multas administrativas ligadas aos dispositivos previstos na NR-1 podem retornar.

Alterações nas Normas Regulamentadoras 1 e 31

A Portaria MTE nº 342 foi publicada nesta sexta-feira (22/03/2024) no Diário Oficial da União alterando a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

O novo texto acrescentou a possibilidade de interrupção do trabalho motivada pelo próprio trabalhador no momento em que constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência desta interrupção. O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.

A Portaria MTE nº 344 também foi publicada nesta mesma data, alterando especificamente o anexo I – termos e definições – da NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

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