Horas Extras: Motorista – Ausência de Pausa Obrigatória

Motorista receberá horas extras por não usufruir pausa obrigatória

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um motorista carreteiro deve receber horas extras pelo período em que não usufruiu do intervalo obrigatório para descanso durante a condução do veículo.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o motorista profissional não pode dirigir por mais de 5 horas e 30 minutos ininterruptos, devendo realizar uma pausa de 30 minutos para descanso. No caso analisado, ficou comprovado que o trabalhador chegou a dirigir por períodos de seis a oito horas seguidas.

Embora o TRT da 3ª Região tenha entendido que o descumprimento da pausa configuraria apenas uma infração administrativa de trânsito, o TST adotou entendimento diferente. Para a Corte, a supressão do intervalo também produz efeitos trabalhistas.

Por analogia ao artigo 71, § 4º, da CLT, o período de intervalo não concedido deve ser pago como hora extra, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. A decisão foi unânime.

Em resumo: empresas de transporte devem observar não apenas a jornada de trabalho, mas também as pausas obrigatórias previstas no CTB, pois a sua supressão pode gerar obrigação de pagamento de horas extras ao motorista.

TST – 14.08.2026 – Processo: RR-0010948-72.2023.5.03.0135

Piso Salarial: Motoristas Terão Valor Definido em Acordo ou Convenção Coletiva

A legislação que disciplina a profissão de motorista foi alterada pela Lei 15.485/2026 para determinar que os acordos e as convenções coletivas de trabalho deverão estabelecer um piso salarial para os motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas que atuem em operações de longa distância.

A mudança foi introduzida na Lei 13.103/2015 e garante que a definição do piso salarial seja feita por negociação coletiva, sem impedir que sejam concedidas condições mais vantajosas aos trabalhadores.

Para fins da legislação, consideram-se operações de longa distância aquelas em que o motorista permanece fora da base da empresa (matriz ou filial) ou de sua residência por período superior a 24 horas.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Motorista Profissional

Quadro de Atividades e Profissões

Lista de Rotinas Trabalhistas

Obrigatoriedade de Exames Toxicológicos em Motoristas Entra em Vigor

Entrou em vigor em 1º de agosto de 2024 a Portaria MTE nº 612 de 2024 que acrescentou o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado no eSocial.

A obrigatoriedade se aplica aos empregadores de motoristas profissionais no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.

O registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão das seguintes informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial:

– identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;

– data da realização do exame toxicológico;

– CNPJ do laboratório;

– código do exame toxicológico;

– nome e CRM do médico responsável.

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MTE Divulga Regras para Exame Toxicológico de Motoristas Profissionais

O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial de hoje (26/04) duas Portarias que regulamentam o registro e a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.

Veja na íntegra os textos:

Portaria MTE nº 612 de 2024 – Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para acrescentar o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado.

Portaria MTE nº 617 de 2024 – Altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.

Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e devem ser realizados previamente à admissão, no desligamento e periodicamente. Os registros destes exames devem ser transmitidos por meio do eSocial.

Veja detalhes sobre assuntos correlatos no tópico Motorista Profissional do Guia Trabalhista® Online.

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Regras para Exames Toxicológicos em Motoristas Profissionais

Foram publicadas hoje (16/10/2023) as partes vetadas da Lei nº 14.599 de 2023, que trata sobre o exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Ficou definido que o Ministério do Trabalho e Emprego deverá editar norma para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos na admissão, no desligamento e periodicamente quando se tratar de motorista profissional.

A norma também trará regras para a fiscalização periódica e constante, por meio de processos e sistemas eletrônicos, e o registro da aplicação do exame em sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas.

Infração

Deixar de realizar o exame toxicológico após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido é infração considerado gravíssima, com valor de penalidade de multa multiplicada por cinco.

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