TST – SESSÕES DE JULGAMENTO AO VIVO

A partir de abril/10 os advogados, juízes, as partes e a comunidade em geral poderão acompanhar as sessões de julgamentos do TST ao vivo pela internet e também pela TV Justiça.

Pela TV Justiça a transmissão começará, semanalmente, sempre no horário das 00h30min, de segunda para terça-feira.

Já pela internet o acompanhamento será ao vivo, a partir das 9 horas, com a seguinte programação:

  • Terças-Feiras: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais;
  • Quintas-Feiras: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

As sessões, ao vivo, poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Transmissão de Sessões de Julgamento do TST.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, explica, em vídeo, os procedimentos adotados nos julgamentos de processos, especialmente nas duas sessões de Dissídios Individuais, a SDI-1 (quintas-feiras) e a SDI-2 (terças-feiras).

Entre outros esclarecimentos, ele informa que os magistrados têm acesso prévio a todos os recursos que irão a julgamento e, também durante as sessões, os votos são disponibilizados no computador de cada um deles.

“Portanto, todos os processos são revisados por todos nós, magistrados, o que dá maior garantia e maior visibilidade daquilo que nós estamos decidindo”. Ele também dá explicações sobre as regras de participação dos advogados durante os julgamentos.

Veja também o vídeo divulgado pela TV Justiça.

Fonte: TST – 22/04/2010  –  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Notícias Trabalhistas 28.04.2010

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
IN RFB 1.027/2010 – Altera a IN RFB 971/2009 que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos.

 

TST – ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
TST – Novas Orientações Jurisprudenciais – TST publica 10 novas Orientações Jurisprudenciais.

 

PONTO ELETRÔNICO
Portarias MTE 916/2010, 917/2010, 918/2010, 919/2010, 920/2010, 921/2010, 922/2010 – Aprovam o registro de novos equipamentos Registradores Eletrônicos de Ponto.

  

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Advertência e Suspensão Disciplinar – Proporcionalidade na Aplicação
Trabalho da Mulher – Empregada em Situação de Violência Doméstica/Familiar
Dependentes – Comprovação de Vínculo e Dependência Econômica

  

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Maio/2010
Insalubridade e Periculosidade – Impossibilidade de Acumulação dos Adicionais

  

JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa tem obrigação de reprimir o assédio sob pena de indenizar o assediado
Preposto de empresa em audiência pode estar de aviso prévio
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

  

TST – NOTÍCIAS
TST – As Sessões de Julgamento Podem ser Acompanhadas ao Vivo

  

PUBLICAÇÕES
Modelos de Contratos Comerciais
Manual do Empregador Doméstico

  

CURSOS
Auditoria Interna em RH e Terceirizações – 13 e 14/05 – São Paulo/SP
Como Viver em Um Mercado Competitivo – Curso na Sua Empresa!
Liderando Equipes – Curso em Sua Empresa!

RAIS – Dispensa de Multa Para Empreendedor Individual

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, enviou comunicado pedindo que os empreendedores individuais desconsiderem a cobrança de multa para quem não entregou a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2009. A cobrança foi enviada indevidamente porque a base de dados da Receita Federal do Brasil realiza a busca por meio do CNPJ.
 
Segue a íntegra do documento:

Brasília 19 de abril de 2010

Prezado Empreendedor Individual,            
                                            
Comunicamos que a Notificação de omissos da RAIS 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, foi enviada a todos os estabelecimentos que se inscreveram no CNPJ da Receita Federal no ano de 2009, indistintamente, e que não declararam a RAIS 2009. O envio do Comunicado ao empreendedor individual deve-se ao fato do mesmo possuir CNPJ.

Entretanto, o MTE, juntamente com o MDIC, está firmando um termo de Cooperação Técnica visando captar a declaração do empreendedor individual à RAIS, diretamente por meio de sistema, não havendo, assim, necessidade de uma declaração específica de cada empreendedor individual.

Neste sentido, solicitamos a gentileza dos empreendedores individuais  desconsideraram o referido Comunicado.

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego

 (Fonte: FENACON)

Notícias Trabalhistas 21.04.2010

IRPF
IN RFB 1.024/2010 – Fixa as datas para a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009.

  

GFIP
Portaria CAF/SP 14/2010 – Dispõe sobre a geração e transmissão da GFIP pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.

  

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Portaria SRTE/PB 13/2010 – Dispõe sobre embargo de obras e interdição de estabelecimentos, setor de serviços, de máquinas ou equipamentos.

  

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS
Dano Moral e Assédio Sexual no Vínculo do Emprego
Estágio Profissional – Saúde e Segurança no Trabalho e Exames Médicos

  

GESTÃO DE RH
Emissão da CAT no Contrato Temporário ou de Experiência – Gera Estabilidade?
Reintegração do Empregado e as Consequências no Contrato de Trabalho

  

JULGADOS TRABALHISTAS
FGTS pode ser penhorado para quitar débitos de pensão alimentícia
Empregada não consegue comprovar estabilidade por meio de certidão de nascimento
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

  

IRPF – DECLARAÇÃO
Dicas para sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF

  

PUBLICAÇÕES
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho
Manual do PPP

  

CURSOS
Auditoria Interna em RH e Terceirizações – 13 e 14/05 – São Paulo/SP
Como Viver em Um Mercado Competitivo – Curso na Sua Empresa!
Liderando Equipes – Curso em Sua Empresa!

Geração X e Geração Y: Conflitos ou Benefícios no Local de Trabalho?

Geração X e Geração Y: estas duas gerações quase que inevitavelmente geram conflitos entre si dentro de uma organização.

O comportamento profissional teve grande transformação a partir da década de 80, com maior ênfase na década de 90, com a disseminação da internet e a aplicação da tecnologia no mercado de trabalho.

Os profissionais da geração X são aqueles que já se encontravam no mercado de trabalho até a década de 80 e os profissionais da geração Y (geração Millennials ou geração da Internet) são aqueles que foram inseridos no mercado após este período, ou seja, meados da década de 80 e início da década de 90 para cá.

A geração Y abrange aqueles profissionais ligados em tecnologia e novas mídias, que buscam constantemente novas formas de comunicação e que desde cedo tiveram contato com “o mundo moderno”, incluindo aí telefone, internet, e-mail, TV a cabo, enfim, uma infinidade de ferramentas que se apresentavam desconhecidas para a geração X.

O encontro destas gerações no mercado de trabalho causou e ainda causa vários conflitos que demanda a adaptação de ambas as gerações, os da X por não terem tido contado com este “mundo moderno” desde cedo e em razão disso, buscam quebrar os paradigmas da avalanche de tecnologias e informações instantâneas que chegam diuturnamente e os da Y, que na busca de mudanças e na modernização do trabalho, acabam por “atropelar o processo” por falta de visão ou por não conhecer o mercado de trabalho.

Não são raras as situações em que o jovem que trabalha com o “tiozinho” questiona que este está ultrapassado, pois ainda continua utilizando o papel para agendar seus compromissos, mantém aquela máquina de escrever sob a mesa, continua com a calculadora e a bobina de papel para demonstrar suas somas ou ainda, fotocopia e tenta manter inúmeros e desnecessários documentos arquivados.

Há quem acredita que há um abismo entre as duas gerações por conta da geração Y ser mais adepta à tecnologia que a geração X. Daí é que dizem que aquela geração traz mais resultados profissionais do que esta, já que se utilizam da tecnologia para superar o conhecimento apresentado por esta.

Que aquela geração é mais adepta à tecnologia não há que negar, mas daí afirmar que há um abismo entre as duas, pode ser arriscado. O que se deve buscar é que ambas possam se completar, a mais experiente (geração X) se utilizando de todo seu know-how adquirido ao longo de sua experiência profissional e a mais jovem (geração Y) aplicando esta experiência através da tecnologia.

A tecnologia por si só não é sábia. Ela é um dos meios para buscar o objetivo da empresa. O bom resultado advém do conhecimento aplicado através da tecnologia, que depende do ser humano (com conhecimento e habilidades profissionais) para através dela, desenvolver instrumentos que possam contribuir para que a empresa atinja os resultados esperados.

Sergio Ferreira Pantaleão, 14/04/2010.