Lembrete: Envio da relação de empregados – Contribuição Sindical

Os empregadores devem encaminhar, até 15 dias depois de efetuado o recolhimento da contribuição sindical profissional, a relação nominal dos empregados contribuintes às entidades sindicais de trabalhadores.

Veja mais informações na página Contribuição Sindical dos Empregados.

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