A nova Portaria do Ministério da Previdência Social publicada hoje (30/06/10), estabeleceu novos valores para pagamento das cotas de salário família a partir de 1º de janeiro de 2010.
Assim como ocorreu com a tabela de INSS, a portaria poderá gerar a necessidade de se processar a folha de pagamento de janeiro a maio/10 a fim de se apurar os empregados que terão ou não direito ao recebimento da cota do salário família, de acordo com a remuneração prevista como limite na nova tabela.
A tabela vigente até maio/10 estabelecia que os empregados com remuneração acima de R$ 798,30 não tinham direito ao recebimento da cota no valor de R$ 19,19.
Com a nova tabela publicada pela referida portaria e com vigência retroativa, ou seja, com validade desde janeiro/10, o teto passou a ser de R$ 810,18, para uma cota no valor de R$ 19,48.
Assim, para um empregado que tenha percebido uma remuneração de R$ 800,00 mensais (janeiro a maio) e que não tinha direito ao recebimento considerando a portaria anterior, com a nova portaria terá direito de receber (considerando que tenha apenas um filho menor 14 anos) 5 parcelas de R$ 19,48, totalizando aproximadamente R$ 100,00 no período.
Entretanto, aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e pagamentos destas diferenças.

