O recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte IRF e a Recolhimento das contribuições previdenciárias (GPS) correspondente a fatos geradores do mês de MAIO/2010 vence em 18/06/2010.
Dia: 18 de junho, 2010
Imposto de Renda na Fonte – Descontos
Sobre as remunerações pagas aos empregados há incidência do Imposto de Renda na Fonte, mediante aplicação das alíquotas progressivas, observando tabela oficialmente divulgada.
A falta de retenção implica em multa e cobrança da retenção devida, o que leva à necessidade do gestor de RH a estar atento e monitorar tais retenções, dentro das normas legais.
Também em relação aos pagamentos a terceiros não empregados, tais como autônomos, remuneração de aluguéis e serviços prestados por pessoas jurídicas, há retenção do IRF.
Conheça a obra Manual do Imposto de Renda na Fonte – IRF.
