Comissões e o cálculo do Descanso Semanal Remunerado

Comissionista é o empregado que percebe remuneração em contraprestação de certo serviço que realizou, como vendas efetuadas ou metas de produção atingidas.

 Ao comissionista aplica-se a garantia que o valor do salário não seja inferior ao valor do salário mínimo vigente ou ao valor do “piso” previsto em acordo, convenção ou sentença normativa da categoria do empregado.

Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, inclusive o comissionista, preferencialmente aos domingos.

A jurisprudência trabalhista também consolidou o direito ao repouso semanal remunerado para o comissionista, através do Enunciado TST nº 27, que dispõe:

“É devida remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.”

A jurisprudência trabalhista também consolidou o direito ao repouso semanal remunerado para o comissionista, através do Enunciado 27 do TST, que dispõe:

“É devida remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.”

Há várias situações em que o empregado recebe parte do salário fixo e parte em comissões, o que pode gerar dúvidas na fórma de cálculo do DSR, principalmente quando envolve horas extras.

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Cálculo da Pensão Alimentícia – % estabelecido Judicialmente

O cálculo da pensão alimentícia geralmente é estabelecida por sentença judicial, a qual obriga a empresa a efetuar o desconto em folha de pagamento do(a) empregado(a) condenado(a) ao pagamento.

A condenação judicial pode estabelecer diversas bases de cálculo para o desconto da pensão, dentre as quais citamos:

  • Percentual sobre o salário mínimo;
  • Percentual sobre o salário bruto;
  • Percentual sobre o salário líquido, descontando o INSS e o imposto de renda (ou outro valor/verba específica);
  • 13º salário;
  • Férias e 1/3 constitucional;
  • Verbas rescisórias, entre outras;

Como exemplo de cálculo de pensão alimentícia sobre o valor líquido dos rendimentos, demonstramos a fórmula abaixo:

P= { { RT – CP – [ ( A / 100 ) x ( RT – CP – ( D x PDD ) – P ) ] + PD } x ( PP / 100 ) }

Legenda:

P  –  Pensão alimentícia

RT – Rendimentos tributáveis

CP – Contribuição previdenciária

A – Alíquota do imposto de renda que estaria sujeito os rendimentos antes do cálculo da pensão alimentícia.

D – Numero de dependentes, exceto os beneficiários da pensão

PDD – Parcela a deduzir por dependente

PD – Parcela a deduzir do imposto calculado, de acordo com a tabela progressiva

PP – Percentual da pensão alimentícia 

Para maiores detalhes e exemplos de cálculos de pensão alimentícia sobre folha de pagamento e rescisão de contrato, veja a obra Cálculos Trabalhistas.

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Notícias Trabalhistas 23.06.2010

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Lei 12.254/2010 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera Lei 8.213/1991.

 

SALÁRIO MÍNIMO
Lei 12.255/2010 – Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/01/2010, estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023 e revoga a Lei 11.944/2009.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Abandono de Emprego – Procedimentos do Empregador para a Configuração
Despedida Indireta – Princípio da Imediatidade ou Atualidade
Seleção e Contratação do Empregado – Condições Legais

 

GESTÃO DE RH
Reajuste dos Benefícios Previdenciários Pela Lei 12.254/2010 – Atenção às Empresas
Rescisão Contratual dos Empregados com Estabilidade no Caso de Extinção da Empresa

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Tempo de espera em aeroportos e voos se revertem em horas extras
Trabalhadora pressionada para aceitar PDV será indenizada
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PUBLICAÇÕES
Modelos de Contestações I – Reclamatórias Trabalhistas
Auditoria Trabalhista
Direito Previdenciário