Novos Valores de Cotas do Salário Família

A nova Portaria do Ministério da Previdência Social publicada hoje (30/06/10), estabeleceu novos valores para pagamento das cotas de salário família a partir de 1º de janeiro de 2010.

Assim como ocorreu com a tabela de INSS, a portaria poderá gerar a necessidade de se processar a folha de pagamento de janeiro a maio/10 a fim de se apurar os empregados que terão ou não direito ao recebimento da cota do salário família, de acordo com a remuneração prevista como limite na nova tabela.

A tabela vigente até maio/10 estabelecia que os empregados com remuneração acima de R$ 798,30 não tinham direito ao recebimento da cota no valor de R$ 19,19.

Com a nova tabela publicada pela referida portaria e com vigência retroativa, ou seja, com validade desde janeiro/10, o teto passou a ser de R$ 810,18, para uma cota no valor de R$ 19,48.

Assim, para um empregado que tenha percebido uma remuneração de R$ 800,00 mensais (janeiro a maio) e que não tinha direito ao recebimento considerando a portaria anterior, com a nova portaria terá direito de receber (considerando que tenha apenas um filho menor 14 anos) 5 parcelas de R$ 19,48, totalizando aproximadamente R$ 100,00 no período.

Entretanto, aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e pagamentos destas diferenças.

Nova Tabela de INSS publicada hoje 30.06.2010

O ministério da Previdência Social publicou hoje (30/06/10), por meio da Portaria MF/MPS 333/2010 a nova tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010.

No período de 01/01/2010 a 29/06/2010 a tabela de contribuição era determinada pela Portaria Interministerial MF/MPS 350/2009.

Considerando que a nova tabela (vigente também a partir de janeiro/10) gera diferenças no desconto do INSS dos segurados, aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e recolhimentos destas diferenças.

Teoricamente, até que sejam publicados os procedimentos pelo Ministério da Previdência Social, esta lei gera a necessidade de se recalcular a folha de pagamento de janeiro a maio/10, apurando-se as diferenças para o devido recolhimento.

Se considerarmos o teto máximo como exemplo, para um empregado que teve um desconto mensal de INSS de janeiro a maio/10 no valor de R$ 375,82 (11% de R$ 3.416,54), considerando o novo teto o empregado terá uma contribuição mensal de R$ 381,41 (11% de R$ 3.467,40), o que geraria uma diferença total neste período de R$ 27,97.

Assim, fica o alerta às empresas quanto aos seguintes aspectos:

  • Critérios de descontos previdenciários dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, de acordo com a nova tabela a ser divulgada;
  • Procedimentos em relação ao preenchimento da Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP);
  • Critérios de descontos previdenciários dos empregados já demitidos, bem como o procedimento da retificação da GFIP/SEFIP já entregue entre janeiro e maio/10.

Notícias Trabalhistas 30.06.2010

CLT
Lei 12.275/2010 – Altera a redação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

RPS
Decreto 7.223/2010 – Altera o Regulamento da Previdência Social – RPS.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Descanso Semanal Remunerado – Comissionistas
Empregado Soropositivo – Direitos e Deveres Iguais aos Demais Trabalhadores
PDV – Plano de Demissão Voluntária e PAI – Plano de Aposentadoria Incentivada

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Julho/2010
Falta de Registro do Empregado e as Consequências atribuídas à Empresa
Empregado Rural Faz Jus à Participação nos Lucros e Resultados?

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Preposto não fala nada em audiência e empresa é julgada à revelia
Convenção ou acordo coletivo podem reduzir intervalo intrajornada
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

PUBLICAÇÕES
Auditoria e Controles na Terceirização
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho
Segurança e Saúde no Trabalho