Auxílio-doença prorrogado é pago pelo INSS mesmo sem perícia

Em cumprimento a decisão judicial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou no dia 19/07/2010 o pagamento do auxílio-doença de segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas não conseguiram ter a perícia realizada antes da data fixada para a cessação do benefício.

Até então, se a perícia não fosse realizada até a data estipulada para a cessação, o pagamento não era garantido até a realização de novo exame. Caso a licença fosse prorrogada por existência de incapacidade laboral, o segurado recebia retroativamente à data da suspensão até a nova data fixada.

A partir de agora, quando for requerido o Pedido de Prorrogação, o pagamento será mantido até a realização da nova perícia. A mudança na regra se deu em cumprimento de decisão da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia e será mantida pelo INSS enquanto não houver nova sentença judicial. 

Os segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas cujos benefícios foram cessados antes do dia 19 de julho por não ter sido realizada a perícia, terão o pagamento reativado, a contar de 19 de julho, até a realização do exame.

Já para os segurados cujos benefícios têm data de cessação a partir de 19 de julho, não haverá interrupção do pagamento antes da realização de nova perícia. Em ambos os casos, para que o pagamento continue, é necessário que, na perícia médica, seja constada a permanência da incapacidade para o trabalho.

Conheça mais detalhes sobre os benefícios previdenciários, carência, renda mensal, início e cessação do benefício entre outras informações na obra Direito Previdenciário – Teoria e Prática.

Novo ponto eletrônico – pequenas e médias empresas estranguladas pela exigência!

A celeuma em torno das novas exigências estabelecidas pela Portaria MTE 1.510 de 21 de agosto de 2009 tem se alastrado e gerado insatisfações para as pequenas e grandes empresas, para as entidades representativas das categorias profissionais e até para os fabricantes dos equipamentos.

Em meio a tudo isso estão as pequenas e médias empresas que muitas vezes já sofrem para se manter no mercado, já que devem competir com concorrentes gigantes que possuem capacidade estrutural e financeira milhares de vezes maiores. Neste sentido, todo esforço na contenção de gastos deve ser feito a fim de buscar alternativas para o crescimento.

Considerando, pela média de mercado, que um novo equipamento custe de R$ 3 mil a R$ 4 mil e que a multa pelo descumprimento da norma varia entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, dependendo da gravidade e da reincidência, a pequena e média empresa se vê num “beco sem saída”, pois cumprindo ou não a norma, a “mordida” no orçamento irá ocorrer de qualquer forma.

Estabelecer critérios (como compensar parte dos impostos a recolher) para a compra do novo equipamento seria uma medida que poderia, por exemplo, ajudar as pequenas e médias empresas a se adequarem à Portaria MTE 1.510/2009, sem ter que dispor de imediato, do custo total para aquisição dos novos relógios.

Resta aos pequenos e médios empresários unirem-se e reivindicarem com maior intensidade, junto às entidades de classe, aos políticos e ao próprio Ministério do Trabalho, mais consideração com suas atividades econômicas, maior respeito pelo empreendedorismo e menos pressão sobre seu dia-a-dia, de forma a não estrangular a iniciativa privada com exigências descabidas e permitir um ambiente de facilidade para a geração de emprego e a renda.

Se o governo federal continuar interferindo nos pequenos e médios negócios, com exigências desproporcionais à capacidade das mesmas, estará na contramão da boa política de incentivar a livre iniciativa, condições para o pleno emprego e a distribuição de renda.

Clique aqui e veja a íntegra do presente artigo.

Notícias Trabalhistas 28.07.2010

TST
TST – ATO SEJUD GP 334/2010 – Edita os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Decreto 7.237/2010 – Regulamenta a Lei 12.101/2009, que dispõe sobre as entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.

 

INSPEÇÃO DO TRABALHO
Instrução Normativa MTE 85/2010 – Disciplina a fiscalização do SREP e fixa prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento nela previsto.
Portaria SIT/DSST 189/2010 – Adequa o Anexo II da Portaria nº 121/09 – Normas Técnicas Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

 

NORMAS TRABALHISTAS
Lei 12.288/2010 – Institui o Estatuto da Igualdade Racial e altera as Leis 7.716/1989, 9.029/1995, 7.347/1985 e 10.778/2003.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Cartão Ponto (SREP) – Perguntas e Respostas
Trabalho Temporário – Prorrogação do Contrato
Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2010

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Atraso na homologação da rescisão pelo sindicato não gera multa para empresa
Rescisão indireta e pedido de demissão são incompatíveis
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS TRABALHISTAS
Supermercado se Compromete a Prevenir Doenças Laborais em seu Ambiente de Trabalho

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Reduza as Dívidas Previdenciárias!
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Fiscalização do registro eletrônico de ponto estará sujeito a critério da dupla visita

O Ministério do Trabalho e Emprego disciplinou a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) – Portaria nº 1.510/2009, e estabeleceu que deverá ser observado o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do referido registro nas ações fiscais iniciadas até 25.11.2010, com prazo de 30 a 90 dias, a critério do Auditor Fiscal do Trabalho – Instrução Normativa MTE nº 85/2010 – DOU 1 de 27.07.2010.

Clique Aqui e veja mais detalhes sobre o tema.

Notícias Trabalhistas 21.07.2010

NORMAS TRABALHISTAS
Portaria MTE 1621/2010 – Aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
Portaria MTE 1620/2010 – Institui o Sistema Homolognet.
Instrução Normativa SRT 15/2010 – Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.

 

INSPEÇÃO DO TRABALHO
Instrução Normativa SIT 84/2010 – Dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais
Pagamento de Verbas Rescisórias – Condições mais Favoráveis Previstas em Convenção Coletiva
Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) – Auxílio Financeiro Pela União

 

GESTÃO DE RH
Ponto Eletrônico – Novas Exigências Valem a Partir de Agosto/2010
Responsáveis pelas Obrigações Previdenciárias Decorrentes de Obra de Construção Civil

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Cláusula de norma coletiva que restringe estabilidade da gestante é inválida
É válido o controle de jornada de motorista por meio de tacógrafo e computador de bordo
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Diferença de Reajuste a Beneficiários que ganham Acima do Mínimo Será Pago em Agosto/10

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Cargos e Salários – Método Prático
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas
Manual da CIPA