FGTS – Novas Regras de Fiscalização

Todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.

A Instrução Normativa SIT 84/2010, publicada no dia 15/07/2010, estabeleceu os procedimentos a serem seguidos pelo Auditor-Fiscal do Trabalho para verificação do cumprimento desta obrigação por parte das empresas.

O período a ser fiscalizado terá como início e término, respectivamente, a primeira competência não inspecionada e a última competência exigível.

O AFT notificará o empregador, por meio de Notificação para Apresentação de Documentos – NAD, a apresentar livros e documentos necessários ao desenvolvimento da ação fiscal, podendo inclusive solicitar arquivos digitais.

Sem prejuízo da fiscalização direta, poderá ser adotado o procedimento de fiscalização indireta, em que o empregador será notificado, por meio de Notificação de Apresentação de Documentos – NAD, a comparecer à SRTE ou em suas unidades descentralizadas.

Novo Modelo de TRCT é aprovado pelo MTE

Foi publicado no dia 15.07.2010 o novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) por meio da Portaria MTE 1.621/2010

A nova portaria traz dois modelos para homologação de rescisão de contrato, sendo:

a) Modelo nos casos de rescisões que não necessitam de assistência na homologação (Anexo I da referida portaria); e

b) Modelo nos casos de rescisões que necessitam de assistência e homologação (Anexo II a IV da referida portaria) ou quando da utilização do sistema Sistema Homolognet;

Para tar acesso ao Sistema Homolognet disponível pelo Ministério do Trabalho e Emprego, clique aqui.