Novo ponto eletrônico – pequenas e médias empresas estranguladas pela exigência!

A celeuma em torno das novas exigências estabelecidas pela Portaria MTE 1.510 de 21 de agosto de 2009 tem se alastrado e gerado insatisfações para as pequenas e grandes empresas, para as entidades representativas das categorias profissionais e até para os fabricantes dos equipamentos.

Em meio a tudo isso estão as pequenas e médias empresas que muitas vezes já sofrem para se manter no mercado, já que devem competir com concorrentes gigantes que possuem capacidade estrutural e financeira milhares de vezes maiores. Neste sentido, todo esforço na contenção de gastos deve ser feito a fim de buscar alternativas para o crescimento.

Considerando, pela média de mercado, que um novo equipamento custe de R$ 3 mil a R$ 4 mil e que a multa pelo descumprimento da norma varia entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, dependendo da gravidade e da reincidência, a pequena e média empresa se vê num “beco sem saída”, pois cumprindo ou não a norma, a “mordida” no orçamento irá ocorrer de qualquer forma.

Estabelecer critérios (como compensar parte dos impostos a recolher) para a compra do novo equipamento seria uma medida que poderia, por exemplo, ajudar as pequenas e médias empresas a se adequarem à Portaria MTE 1.510/2009, sem ter que dispor de imediato, do custo total para aquisição dos novos relógios.

Resta aos pequenos e médios empresários unirem-se e reivindicarem com maior intensidade, junto às entidades de classe, aos políticos e ao próprio Ministério do Trabalho, mais consideração com suas atividades econômicas, maior respeito pelo empreendedorismo e menos pressão sobre seu dia-a-dia, de forma a não estrangular a iniciativa privada com exigências descabidas e permitir um ambiente de facilidade para a geração de emprego e a renda.

Se o governo federal continuar interferindo nos pequenos e médios negócios, com exigências desproporcionais à capacidade das mesmas, estará na contramão da boa política de incentivar a livre iniciativa, condições para o pleno emprego e a distribuição de renda.

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Notícias Trabalhistas 28.07.2010

TST
TST – ATO SEJUD GP 334/2010 – Edita os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Decreto 7.237/2010 – Regulamenta a Lei 12.101/2009, que dispõe sobre as entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.

 

INSPEÇÃO DO TRABALHO
Instrução Normativa MTE 85/2010 – Disciplina a fiscalização do SREP e fixa prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento nela previsto.
Portaria SIT/DSST 189/2010 – Adequa o Anexo II da Portaria nº 121/09 – Normas Técnicas Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

 

NORMAS TRABALHISTAS
Lei 12.288/2010 – Institui o Estatuto da Igualdade Racial e altera as Leis 7.716/1989, 9.029/1995, 7.347/1985 e 10.778/2003.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Cartão Ponto (SREP) – Perguntas e Respostas
Trabalho Temporário – Prorrogação do Contrato
Jornadas Especiais de Trabalho – Diversas Profissões

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2010

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Atraso na homologação da rescisão pelo sindicato não gera multa para empresa
Rescisão indireta e pedido de demissão são incompatíveis
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS TRABALHISTAS
Supermercado se Compromete a Prevenir Doenças Laborais em seu Ambiente de Trabalho

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Reduza as Dívidas Previdenciárias!
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

Fiscalização do registro eletrônico de ponto estará sujeito a critério da dupla visita

O Ministério do Trabalho e Emprego disciplinou a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) – Portaria nº 1.510/2009, e estabeleceu que deverá ser observado o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do referido registro nas ações fiscais iniciadas até 25.11.2010, com prazo de 30 a 90 dias, a critério do Auditor Fiscal do Trabalho – Instrução Normativa MTE nº 85/2010 – DOU 1 de 27.07.2010.

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