Auditor Fiscal do Trabalho – Fiscalização do FGTS e contribuições sociais

A fiscalização do trabalho visa garantir o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista.

A Instrução Normativa 84/2010 trouxe novos procedimentos quanto à obrigatoriedade na verificação de regularidade dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais (CS) em todas as ações fiscais, no meio urbano e rural, no setor público e privado.

De acordo com a nova norma o período a ser fiscalizado terá como início e término, respectivamente, a primeira competência não inspecionada e a última competência exigível, salvo se durante a ação fiscal for constatado indício de débito não notificado, ocasião em que deverá retroagir a fiscalização a outros períodos, para fins de apuração dos respectivos valores.

É obrigatório a apresentação, quando solicitado pelo AFT, de livros contábeis e fiscais, arquivos digitais, materiais, livros e assemelhados, além de outros documentos de suporte à escrituração das empresas, os quais estarão sujeitos a serem apreendidos, mediante termo lavrado de acordo com a IN 28/2002, para a verificação da existência de fraudes e irregularidades.

Constatado indícios de fraude o auditor informará à chefia imediata por meio de relatório acompanhado dos documentos originais apreendidos, para comunicação aos órgãos públicos competentes.

Os indícios de fraude apurados na própria guia de recolhimento do FGTS deverão ser encaminhadas à Caixa Econômica Federal – CAIXA para exame, antes mesmo da comunicação citada anteriormente.

Sem prejuízo da fiscalização direta, poderá ser adotado o procedimento de fiscalização indireta, visando à verificação dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais.

Conheça a obra Modelos de Defesas de Autuações Trabalhistas.

Notícias Trabalhistas 04.08.2010

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
ADE CODAC 54/2010 – Altera os Atos Declaratórios Executivos Codac nº 84, 91, 101/2009 e nº 5, 12, 16, 34 e 44/2010, que tratam dos prazos para recolhimento das contribuições sociais sobre reclamatória trabalhista.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Lei 12.302/2010 – Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal
Faltas Justificadas- Faltas que Isentam o Desconto do Empregado
Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2010
Depósito Recursal – Novos Valores a Partir de Agosto/2010

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empregado é demitido por justa causa por reiteradas faltas injustificadas
Empresa fica isenta do pagamento em dobro de trabalhos em feriados
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Contribuições Previdenciárias – Novos Valores Valem a Partir de 30/06/2010
Direitos Trabalhistas – Respostas Práticas e Atualizadas
Regulamento Interno das Empresas – Regras Devem ser Respeitadas
Responsáveis pelas Obrigações Previdenciárias Decorrentes de Obra de Construção Civil
Objetivo das Cores no Local de Trabalho como Sinalização de Segurança

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas
Gestão de RH
Terceirização com Segurança