O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de julho/10 vence hoje (06/08/2010).
Mês: agosto 2010
Pagamento dos salários de julho/10 vence hoje
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
Para se determinar o prazo de pagamento dos salários deve-se considerar na contagem dos dias úteis, o sábado, excluindo os domingos e feriados, inclusive o municipal.
O vencimento do pagamento dos salários do mês de julho/2010 vence hoje (06/08/2010).
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Auditor Fiscal do Trabalho – Fiscalização do FGTS e contribuições sociais
A fiscalização do trabalho visa garantir o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista.
A Instrução Normativa 84/2010 trouxe novos procedimentos quanto à obrigatoriedade na verificação de regularidade dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais (CS) em todas as ações fiscais, no meio urbano e rural, no setor público e privado.
De acordo com a nova norma o período a ser fiscalizado terá como início e término, respectivamente, a primeira competência não inspecionada e a última competência exigível, salvo se durante a ação fiscal for constatado indício de débito não notificado, ocasião em que deverá retroagir a fiscalização a outros períodos, para fins de apuração dos respectivos valores.
É obrigatório a apresentação, quando solicitado pelo AFT, de livros contábeis e fiscais, arquivos digitais, materiais, livros e assemelhados, além de outros documentos de suporte à escrituração das empresas, os quais estarão sujeitos a serem apreendidos, mediante termo lavrado de acordo com a IN 28/2002, para a verificação da existência de fraudes e irregularidades.
Constatado indícios de fraude o auditor informará à chefia imediata por meio de relatório acompanhado dos documentos originais apreendidos, para comunicação aos órgãos públicos competentes.
Os indícios de fraude apurados na própria guia de recolhimento do FGTS deverão ser encaminhadas à Caixa Econômica Federal – CAIXA para exame, antes mesmo da comunicação citada anteriormente.
Sem prejuízo da fiscalização direta, poderá ser adotado o procedimento de fiscalização indireta, visando à verificação dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais.
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Notícias Trabalhistas 04.08.2010
| CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS |
| ADE CODAC 54/2010 – Altera os Atos Declaratórios Executivos Codac nº 84, 91, 101/2009 e nº 5, 12, 16, 34 e 44/2010, que tratam dos prazos para recolhimento das contribuições sociais sobre reclamatória trabalhista. |
| PROFISSÕES REGULAMENTADAS |
| Lei 12.302/2010 – Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito. |
| GESTÃO DE RH |
| Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2010 |
| Depósito Recursal – Novos Valores a Partir de Agosto/2010 |
| PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS |
| Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas |
| Gestão de RH |
| Terceirização com Segurança |
Definidos prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de reclamatória trabalhista
Através do ADE CODAC 54/2010 a Receita Federal do Brasil definiu os prazos de recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de reclamatória trabalhista.
Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo de pagamento dos créditos neles previstos, o pagamento das contribuições sociais deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela do acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, se não tiver expediente bancário no dia 20.
Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.
O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.
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