Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 06/08/2010

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de julho/10 vence hoje (06/08/2010).

Pagamento dos salários de julho/10 vence hoje

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Para se determinar o prazo de pagamento dos salários deve-se considerar na contagem dos dias úteis, o sábado, excluindo os domingos e feriados, inclusive o municipal.

O vencimento do pagamento dos salários do mês de julho/2010 vence hoje (06/08/2010).

Conheça a obra Departamento Pessoal Modelo.

Auditor Fiscal do Trabalho – Fiscalização do FGTS e contribuições sociais

A fiscalização do trabalho visa garantir o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista.

A Instrução Normativa 84/2010 trouxe novos procedimentos quanto à obrigatoriedade na verificação de regularidade dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais (CS) em todas as ações fiscais, no meio urbano e rural, no setor público e privado.

De acordo com a nova norma o período a ser fiscalizado terá como início e término, respectivamente, a primeira competência não inspecionada e a última competência exigível, salvo se durante a ação fiscal for constatado indício de débito não notificado, ocasião em que deverá retroagir a fiscalização a outros períodos, para fins de apuração dos respectivos valores.

É obrigatório a apresentação, quando solicitado pelo AFT, de livros contábeis e fiscais, arquivos digitais, materiais, livros e assemelhados, além de outros documentos de suporte à escrituração das empresas, os quais estarão sujeitos a serem apreendidos, mediante termo lavrado de acordo com a IN 28/2002, para a verificação da existência de fraudes e irregularidades.

Constatado indícios de fraude o auditor informará à chefia imediata por meio de relatório acompanhado dos documentos originais apreendidos, para comunicação aos órgãos públicos competentes.

Os indícios de fraude apurados na própria guia de recolhimento do FGTS deverão ser encaminhadas à Caixa Econômica Federal – CAIXA para exame, antes mesmo da comunicação citada anteriormente.

Sem prejuízo da fiscalização direta, poderá ser adotado o procedimento de fiscalização indireta, visando à verificação dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais.

Conheça a obra Modelos de Defesas de Autuações Trabalhistas.

Notícias Trabalhistas 04.08.2010

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
ADE CODAC 54/2010 – Altera os Atos Declaratórios Executivos Codac nº 84, 91, 101/2009 e nº 5, 12, 16, 34 e 44/2010, que tratam dos prazos para recolhimento das contribuições sociais sobre reclamatória trabalhista.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Lei 12.302/2010 – Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.

 

GUIA TRABALHISTA ON LINE
Atestado Médico – Falsificação – Justa Causa e Responsabilização Criminal
Faltas Justificadas- Faltas que Isentam o Desconto do Empregado
Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Agosto/2010
Depósito Recursal – Novos Valores a Partir de Agosto/2010

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empregado é demitido por justa causa por reiteradas faltas injustificadas
Empresa fica isenta do pagamento em dobro de trabalhos em feriados
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

TEMAS SELECIONADOS DO MÊS ANTERIOR
Contribuições Previdenciárias – Novos Valores Valem a Partir de 30/06/2010
Direitos Trabalhistas – Respostas Práticas e Atualizadas
Regulamento Interno das Empresas – Regras Devem ser Respeitadas
Responsáveis pelas Obrigações Previdenciárias Decorrentes de Obra de Construção Civil
Objetivo das Cores no Local de Trabalho como Sinalização de Segurança

 

PUBLICAÇÕES TRABALHISTAS
Como Evitar e Minimizar Riscos Trabalhistas
Gestão de RH
Terceirização com Segurança

Definidos prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de reclamatória trabalhista

Através do ADE CODAC 54/2010 a Receita Federal do Brasil definiu os prazos de recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de reclamatória trabalhista.

Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo de pagamento dos créditos neles previstos, o pagamento das contribuições sociais deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela do acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, se não tiver expediente bancário no dia 20. 

Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.

O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.

Conheça a obra Manual de Rotinas Trabalhistas.