A Resolução CODEFAT 658/2010 estabeleceu o reajuste para a parcela do seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro de 2011.
O reajuste de 5,8824% estabeleceu novos valores para as faixas salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei 7.998/1990. Os novos valores passam a valer de acordo com a tabela abaixo:
| Faixa Salarial | Limite de Salário Médio | Forma e apuração do Valor do Benefício |
| Faixa 1 | até R$ 891,40 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
| Faixa 2 | de R$ 891,41 a R$ 1.485,83 | O que exceder a faixa 1 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 713,12 |
| Faixa 3 | acima de R$ 1.485,83 | O valor da parcela será de R$ 1.010,34, invariavelmente. |
O cálculo do benefício é obtido com base na média salarial dos últimos 3 meses, enquadrada na respectiva faixa do limite de salário médio da tabela do cálculo do seguro-desemprego.
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