Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 07.01.2011

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de dezembro/10 vencem hoje 07/12/2010.

O FGTS decorrente da apuração da diferença do 13º salário dever ser somado ao valor apurado no pagamento do 13º salário pago no dia 20 de dezembro, bem como ao valor da folha de dezembro.

Obtenha maiores informações no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos Gerais, Caged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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Pagamento salários e diferença 13º salário de dez/10 vencem hoje 07.01.2011

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Embora o § único do art. 2° do Decreto 57.155/65 mencione o dia 10 como prazo para pagamento do ajuste relativo a diferença do 13º salário, entendemos que, seguindo o prazo máximo para pagamento de salários, conforme art. 459 da CLT, tal diferença deve ser paga até o 5o dia útil do mês de janeiro.

O ajuste da diferença do pagamento do décimo terceiro salário se dá, principalmente, por conta da média apurada nas parcelas variáveis que fazem base de cálculo para apuração do décimo como, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, comissões entre outras parcelas.

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