Se você faz parte dos contribuintes que precisam entregar a declaração é bom começar a juntar todos os documentos e informações necessárias para encarar o “leão” de frente e tentar se precaver antecipadamente de erros, bem como de entrega da declaração de última hora.
A partir de 1º de março começa o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010, encerrando-se em 29 de abril de 2011. Portanto não deixe para última hora, pois quem não atender o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Uma importante alteração para 2011 foi o fim da possibilidade da entrega da declaração por meio de formulário, ou seja, o único meio de o contribuinte atender a obrigatoriedade da declaração é por meio eletrônico (internet).
A tabela progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício 2011 é a seguinte:
| Base de cálculo anual em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
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Até 17.989,80 |
– | |
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De 17.989,81 até 26.961,00 |
7,50 |
1.349,24 |
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De 26.961,01 até 35.948,40 |
15,0 |
3.371,31 |
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De 35.948,41 até 44.918,28 |
22,5 |
6.067,44 |
| Acima de 44.918,28 | 27,5 |
8.313,35 |
De acordo com a tabela acima, divulgada pela Receita Federal, estão desobrigadas da declaração de ajuste anual as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis até R$ 17.989,80.
Portanto, é preciso que o contribuinte tenha cuidado com as “entrelinhas”, pois a Instrução Normativa RFB 1.095/2010 que estabeleceu as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda apresenta a obrigação às pessoas físicas que tiveram rendimentos superiores a R$ 22.487,25.
Clique aqui para ler a íntegra do artigo e saiba porque a interpretação da IN RFB 1.095/2010 favorece a Receita e não o Contribuinte. “Fique de olho”.
