MEI está dispensado da apresentação da DIRF e da RAIS NEGATIVA

O ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou hoje (25.02.2011) a Portaria MTE 371/2011, dispensando o Microempreendedor Individual – MEI da obrigatoriedade de que dispõe o parágrafo único do art. 2º da Portaria MTE 10/2011, ou seja, da apresentação da RAIS NEGATIVA.

Por sua vez a RFB, por meio da Instrução Normativa 1.132/2011, também determinou a dispensada da entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para o microempreendedor individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) exclusivamente em decorrência de comissões pagas ou creditadas a administradoras de cartões de crédito e desde que sua receita bruta anual não tenha excedido o limite de R$ 36.000,00, previsto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.

Penalidade da não entrega da DIRF e comprovante de rendimentos no prazo

As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 têm até 28/02/2011 para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

O prazo é o mesmo para o envio aos trabalhadores do Comprovante de Rendimentos.

As empresas que deixarem de apresentar a Declaração e a não entrega do Comprovante de Rendimentos, estão sujeitas à multa de: 

  •  Pessoas Jurídicas    –  R$ 500,00 
  •  Empresas do Simples e as inativas  –   R$ 200,00
  •  Comprovante de Rendimentos    –  R$  41,43 por documento.

Sem as informações do Comprovante de Rendimentos o contribuinte fica impossibilitado de preencher e enviar a declaração do IRPF.

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do IRPF começa em 1º de março e termina em 29 de abril/2011.

A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet. Clique aqui e conheça diversas perguntas e respostas sobre a DIRF2011.

Fonte: RFB – 22/02/2011

Conheça a obra Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Pis/Pasep sobre folha de pagamento vence hoje 25.02.2011

Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento Janeiro/2011 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 25/02/2011.

Acompanhe os vencimentos das obrigações trabalhistas e previdenciárias nas agendas divulgadas mensalmente nos boletins trabalhistas.