Você conhece sobre o seu trabalho ou se dedica em saber?

A atuação em qualquer carreira profissional parece ser bem difícil para quem nunca trabalhou antes ou para quem, ainda que tenha tido alguma experiência profissional, tenha optado por uma função diferente da qual ingressou no mercado de trabalho.

A expectativa gerada por desconhecer uma atividade, a política ou o ambiente da empresa, bem como os colegas de trabalho são fatores preocupantes para qualquer profissional até que as coisas se ajeitem e você começa a se sentir “mais em casa”, como um membro da organização, uma engrenagem com a qual a empresa precisa para caminhar.

Superada esta fase inicial, começamos a observar as coisas com um olhar mais crítico ou, pelo menos, deveríamos agir desta forma, já que conhecemos – ainda que superficialmente – o processo do trabalho no setor que atuamos.

Por óbvio esta crítica deve ser sempre no sentido de melhorar o que estamos fazendo, diminuindo o tempo gasto com as tarefas, o custo com matéria prima e aumentando a eficiência de nosso trabalho e de nossa equipe.

O problema está nos casos onde a pessoa não se interessa pelo que faz e, parecendo viver alheio ao seu trabalho, não conhece o motivo da queda de vendas, o que gerou o aumento dos encargos da folha de pagamento, a perda de qualidade de um produto final, o aumento de sucata ao final de um processo de produção, enfim, desconhece e não busca conhecer de seu trabalho.

Se não conhece de seu trabalho ou não se dedica em saber, fique alerta. Dizer que conhece porque faz tudo o que o chefe determina pode ser um perigo para sua vida profissional. Esse “conhecer” está além do que está normatizado internamente ou que foi ordenado pelo chefe. É preciso estar à frente, buscar novas alternativas de fazer seu trabalho, “subir a montanha” e ter uma visão a partir do todo para despertar soluções diferentes do que normalmente se enxerga.

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CNES terá nova certificação digital

O novo sistema de certificação digital do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), batizado de CNES Novo – Certificação Digital. O produto visa conferir mais segurança no encaminhamento de solicitações das entidades sindicais, via Internet.

Desde 15.04.2011 as entidades sindicais já têm a opção pela utilização da Certificação Digital para efetuar Pedido de Registro (SC), Atualização Sindical (SC) ou Atualização de Dados Perene (SD), no referido Cadastro.

Segundo informações da Secretaria de Relações do Trabalho, o sistema vai funcionar da seguinte forma: a entidade sindical deve escolher uma Autoridade Certificadora para adquirir o seu e-CNPJ ou e-CPF – A relação das Autoridades Certificadoras pode ser obtida no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação http://www.iti.gov.br/ – entre as quais constam a Receita Federal, Autoridade Certificadora da Presidencia da República, (ACPR), entre outras.

Depois, para a emissão do Certificado Digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação inicial e apresentar os documentos necessários, os quais são: Estatuto social da entidade em vigor e devidamente registrado prova de inscrição no CNPJ e documentos dos representantes legais da entidade: RG, CPF, comprovação de endereço e foto 3×4.

O principal ganho com o CNES Novo é que “optando pela CF a entidade sindical terá absoluta segurança nas transações realizadas no CNES”.

Uma vez que a entidade sindical acesse o CNES Novo, com a CD, seja para elaborar uma “SC”, “SR” ou “SD”, e a Certificação Digital for validada, os acessos subseqüentes só poderão ser feitos desta forma, ou seja, com CD e não mais da forma anterior, quando não havia essa possibilidade.

Notícias Trabalhistas 20.04.2011

PISO SALARIAL ESTADUAL

Lei RJ 5.950/2011 – Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para 2011.
Lei RS 13.715/2011 – Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para 2011.

 

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria SRT 9/2011 – Revoga a Ementa nº 18 do Anexo da Portaria SRT nº 1/2006 – Homologação. Extinção da Empresa.

 

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Medida Provisória 529/2011 – Altera a Lei nº 8.212/1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.

 

TRABALHADOR ESTRANGEIRO

Resolução Normativa CNI 94/2011 – Disciplina a concessão de visto a estrangeiro, estudante ou recém-formado, que venha ao Brasil no âmbito de programa de intercâmbio profissional.

 

 

 

 

 

 

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.04.2011

Vencem hoje (20.04.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de março/2011;

GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de março/2011. A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.

INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de março/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.

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Temas de Gestão de RH

Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas?

Modelo de Regulamento Interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc.

Princípios de Relações Humanas

Relacionamentos Internos na Organização

Avaliação de Desempenho Individual

Estas e outras temáticas você encontra na obra Gestão de Recursos Humanos