Pis/Pasep sobre folha de pagamento vence hoje 25.05.2011

Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento abril/2011 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 25/05/2011.

Entende-se por folha de salários mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.

Conheça a obra Manual de Retenções das Contribuições Sociais.

Gravidez não Garante Estabilidade Durante o Contrato de Experiência

A 6ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a sentença que negou estabilidade provisória a uma gestante despedida antes do término do contrato de experiência.

A empregada foi admitida em 02/02/2009 pelo prazo de 45 dias. Em 18/03/2009 o ajuste foi prorrogado por mais 45 dias, e findaria em 02/05/2009. Na data de 20/04/2009 a empresa comunicou a empregada de que o contrato de experiência estava sendo rescindido. O termo de rescisão de contrato atesta o rompimento do ajuste em 20/04/2009. Disso resulta, portanto, que não houve despedida da empregada, obstativa ao direito perseguido, no que respeita à gestação.

Prevalece, neste caso, o caráter excepcional da pactuação (contrato a prazo determinado), não relevando, para efeitos deste contrato, a condição de gestante da ex-empregada. A avença foi formalizada a título de experiência e o ajuste foi extinto antes do prazo previsto e legalmente aceito.

Desse modo, as partes tinham razoável certeza quanto ao termo do pacto laboral, já que sob condição resolutiva, à luz do preceito contido no art. 445, parágrafo único, da CLT. A gravidez no curso de um contrato de experiência não logra convertê-lo em contrato de prazo indeterminado, máxime considerando que “não foi coligida aos autos prova de que a vontade manifestada pela reclamante com a aposição da sua assinatura tenha sido viciada.”

Em primeiro grau, o juiz Luciano Ricardo Cembranel, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, já havia julgado a ação improcedente. No seu entendimento, a gravidez no curso de um contrato de experiência não converte a relação de trabalho em contrato de prazo indeterminado.

A autora recorreu, mas a 6ª Turma do TRT-RS confirmou a decisão. Para os desembargadores, houve apenas a rescisão de um contrato de experiência, e não uma despedida arbitrária ou sem justa causa da empregada. Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, prevalece, neste caso, o caráter excepcional do contrato, com prazo determinado.

Conheça a obra Cálculos Rescisórios.

Fonte: TRT/RS – 20/05/2011

Empregados devem entregar documentação do salário família até final deste mês

Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês de maio o comprovante de frequência à escola das crianças a partir de 7 anos. Para maiores detalhes, acesse o tópico Salário Família.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.05.2011

Vencem hoje (20.05.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de abril/2011;

GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de abril/2011. A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.

INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de abril/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.

Conheça a obra Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas.

Riscos Trabalhistas Existem Para Quem Desconhece ou Não Age Preventivamente

Hodiernamente é muito importante poder dispor de ferramentas tecnológicas que nos auxiliam na pesquisa e orientação quanto aos aspectos e dificuldades no gerenciamento das questões trabalhistas.

Inúmeros são os sites, blogs, twitters, e-mails, boletins e até assessorias via fone ou internet que possibilitam atualizações rápidas e essenciais para desenvolver nossos trabalhos.

No entanto, o que percebemos é que grande parte dos problemas apontados abaixo ainda continuam sendo o “calcanhar de Aquiles” de inúmeras empresas frente à Justiça do Trabalho.

Questões como jornada de trabalho, horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, equiparação salarial, horas in itinere, horas sobreaviso, verbas rescisórias, férias, entre outros, insistem em causar grandes impactos nos orçamentos das empresas por conta das reclamatórias trabalhistas devido a falta de procedimentos internos que minimizem estes riscos.

Se há uma grande demanda nas ferramentas de informação sobre as questões trabalhistas, então a causa destes impactos, se presume ser resultado da falta de ação na busca da contenção destas anomalias.

Os responsáveis pela administração e gestão de pessoas da empresa precisam agir de forma a identificar os focos causadores dos principais problemas laborais enfrentados pela organização.

Para tanto é preciso se organizar e estabelecer procedimentos para que estes sejam efetivamente utilizados, reavaliados e melhorados de forma que as mudanças que ocorrerem ao longo do tempo, possam ser assimiladas e controladas por meio destes parâmetros.

É como utilizar o método PDCA no gerenciamento e controle das questões trabalhistas, estabelecendo metas (Plan – Planejar), executando as tarefas definidas no planejamento (Do – Executar), comparar os resultados alcançados na execução com o planejado (Check – Checar) e agir de forma a implementar soluções que eliminem eventuais divergências entre o planejado e o executado (Action – Agir).

Talvez a etapa mais difícil deste ciclo seja o planejamento, pois definir claramente o problema, investigar as características, descobrir as causas e estabelecer um plano de ação exige conhecimento prático da área trabalhista.

Ainda que se pense não ter toda a experiência prática necessária, há condições de desenvolver um plano de ação para conter, senão todos, os principais problemas ou os que mais afetam negativamente a empresa.

O controle de documentos básicos como contrato de trabalho incompleto, falta de aditivo contratual por conta de alteração de função ou condição de trabalho, ausência de acordo de compensação, controle de exames médicos, controle de intra e interjornada, supressão de horas extras, alteração de horário e de jornada de trabalho, controle e gerenciamento da folha de pagamento e dos respectivos encargos sociais, controle da segurança e medicina do trabalho (PPRA, PCMSO, PPP) e diversos outros procedimentos, podem ser facilmente estudados e compreendidos.

Mais importante que saber negociar um bom acordo na Justiça do Trabalho é agir preventivamente para que o empregado não se sinta violado em relação aos seus direitos e, ainda que não faça mais parte da empresa, não tenha motivos para buscar qualquer direito na Justiça.

Para minimizar os riscos trabalhistas, evitar reclamatórias, criar procedimentos de forma a orientar os empregados e alertar os responsáveis pela gestão de pessoas (chefes, gerentes, supervisores) da empresa, conheça a obra Prevenção e Minimização dos Riscos Trabalhistas.