Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 06.05.2011

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de abril/11 vencem hoje 06/05/2011.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje.

Obtenha maiores informações no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos Gerais, Caged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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Salário do mês de abril/2011 vence hoje 06.05.2011

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Assim, o salário do mês de abril/2011 deve ser pago até hoje – 06.05.2011, sob pena de o empregador ser multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

– horário que permita o desconto imediato do cheque;

– transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

Normas Regulamentadoras – Segurança e Saúde do Trabalho

As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.

Veja a lista das Normas Regulamentadoras do Trabalho vigentes

Documentos Necessários para Reembolso de Salário-Família e Salário-Maternidade

O reembolso é a devolução de valores resultantes de saldo credor junto ao INSS, decorrentes da dedução de valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade (afastamentos ocorridos até 28/11/99 e os requeridos após 1º de setembro de 2003) das contribuições mensais da empresa.

A empresa deve solicitar o reembolso junto às agências da Previdência Social mediante a apresentação da documentação correspondente quando da quitação da GPS negativa.

O pedido de Reembolso pose ser formalizado com a protocolização de requerimento em qualquer Agência da Previdência Social (APS) da Gerência-Executiva da circunscrição do estabelecimento centralizador da empresa.

No caso da APS receptora não ser a APS da circunscrição do estabelecimento centralizador da requerente, a mesma deverá protocolizar e encaminhar a APS da circunscrição do estabelecimento centralizador que fará os procedimentos de instrução e análise.

Documentos Necessários ao Pedido

Os documentos necessários à instrução do processo são os seguintes:

  • Requerimento de Reembolso (RR), em duas vias, conforme modelo constante do Anexo VII da IN/INSS/DC Nº 100, de 18/12/2003, disponível na página da Previdência Social, no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/ ou em documento diverso, desde que o requerimento contenha todas as informações exigidas no respectivo formulário;

  • Original e cópia do contrato social e última alteração contratual que identifique os responsáveis pela administração ou pela gerência da sociedade, ou estatuto social e ata em que conste a atual diretoria da sociedade ou associação, ou o registro de firma individual, conforme o caso, e ainda original e cópia de documento de identidade e CPF do equiparado a empresa;

  • Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, com poderes específicos para representar o requerente, se for o caso;

  • GFIP das duas competências anteriores à data do protocolo do requerimento, caso as mesmas estejam incluídas no pedido.

Documentos Específicos para Salário-família

Os documentos específicos para instrução de processo relativo a reembolso de quotas de salário-família, são:

  • O original e a cópia da folha de pagamento que comprove o pagamento do salário-família;

  • A cópia da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado a filho;

  • Atestado de vacinação anual para crianças de até seis anos de idade;

  • Comprovação semestral de freqüência escolar a partir dos sete anos de idade.

Documentos Específicos para Salário-maternidade

Os documentos específicos para instrução de processo relativo a reembolso de valor correspondente a salário-maternidade, são:

  • O original e a cópia da folha de pagamento que comprove o pagamento do salário-maternidade;

  • O original e a cópia de atestado médico; ou

  • O original e a cópia da certidão de nascimento.

Nota: O pedido de reembolso pode ser solicitado até 05 (cinco) anos a partir do dia do vencimento do mês em que a dedução deixou de ser efetuada, até a data do protocolo do pedido.

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Fonte: MPS – 04/05/2011  –  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Notícias Trabalhistas 04.05.2011

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Lei 12.402/2011 – Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas.

 

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 793/2011 – Disciplina a utilização da certificação digital para assinatura eletrônica dos “Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade” previstos nos art. 17 e 18 da Portaria MTE 1.510/2009.

Portaria MTE 819/2011 – Institui a Comissão Nacional Portuária.

Instrução Normativa SIT 90/2011 – Dispõe sobre o recrutamento de trabalhadores urbanos e o seu transporte para localidade diversa de sua origem.

 

PIS – ABONO SALARIAL

Resolução MF 5/2011 – Dispõe sobre o Cronograma de pagamentos dos rendimentos do PIS/Pasep – Exercício 2011/2012.