Nova Versão do Simulador de Aposentadoria Está Disponível na Internet

O Simulador de Tempo de Contribuição é uma ferramenta que permite ao trabalhador calcular o tempo de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

A nova versão deste aplicativo substitui a anterior, trazendo uma interface mais didática, com mais facilidade e clareza para o usuário executar o cálculo do seu tempo de contribuição.

Ao acessar o serviço na página da Previdência Social:

(Lista completa de serviços ao segurado)

> Calcule sua Aposentadoria

> Simulação da Contagem do Tempo de Contribuição).

O usuário deve informar as datas de admissão e demissão de cada um dos contratos de trabalho.

Ao final da simulação é possível saber se o usuário tem as condições para a aposentadoria, assim como o tempo que falta para ter direito à aposentadoria integral. No caso de aposentadoria proporcional, além do tempo de contribuição o aplicativo verifica se o usuário possui a idade mínima, requisito obrigatório para o reconhecimento do direito ao benefício.

Esta versão do aplicativo inova na medida em que realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão, verificando os dados já existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Ao identificar divergência entre os dados inseridos e os do CNIS, o usuário é informado que deve agendar um atendimento em uma Agência da Previdência Social para a regularização do cadastro.

Conheça a obra Direito Previdenciário – Teoria e Prática.

É Possível Desaposentar e Aproveitar o Tempo de Contribuição para Concessão de Novo Benefício

Aposentado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, objetivando a reforma da sentença que negou seu pedido em primeiro grau.

Narra que, após se ter aposentado, permaneceu no mercado de trabalho porque o valor recebido a título de aposentadoria não era suficiente para sua manutenção; assim, pede a renúncia da aposentadoria e, com o aproveitamento das contribuições recolhidas posteriormente, a obtenção de novo benefício, mais vantajoso.

O processo, de relatoria da desembargadora federal Mônica Sifuentes, foi julgado pela Segunda Turma.

A Turma, apoiada em jurisprudência já cristalizada nesta corte e também no Superior Tribunal de Justiça, entendeu que “A renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não importa em devolução dos valores percebidos, pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos” (REsp 692.628/DF, Sexta Turma, Relator o Ministro Nilson Naves, DJU de 5.9.2005).

A Turma determinou ao INSS que procedesse ao cancelamento do benefício, concedendo nova aposentadoria, a partir do ajuizamento da ação.

Determinou também que as prestações em atraso fossem pagas de uma única vez e corrigidas monetariamente. APELAÇÃO CÍVEL 2009.38.00.018777-6/MG.

Nota Guia Trabalhista: É importante ressaltar que antes da desaposentação seja feito o recálculo da nova aposentadoria considerando as contribuições realizadas posteriormente à primeira aposentadoria, a fim de certificar que o segurado não será prejudicado com a desaposentação.

Fonte: TRF/1ª Região – 06/06/2011

Notícias Trabalhistas 08.06.2011

INSS – RETENÇÕES

Solução de Consulta 120/2011 (8ª Região Fiscal) – Retenção da Contribuição Previdenciária (11%) na Instalação de Divisórias e Armários.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Instrução Normativa CVM 497/2011 – Dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento.

Obrigações Mensais – FGTS (GFIP/SEFIP) e CAGED vencem hoje 07.06.2011

O Recolhimento do FGTS, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) referente a folha de pagamento do mês de maio/11 vencem hoje 07/06/2011.

Para os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS ao seu empregado, por meio do Conectividade Social, o prazo também vence hoje.

Obtenha maiores informações no Guia Trabalhista através dos links FGTS – Aspectos Gerais, Caged e GFIP / SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Conheça a obra Manual Prático de Rotinas Trabalhistas.

Salário do mês de maio/2011 vence hoje 06.06.2011

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Assim, o salário do mês de maio/2011 deve ser pago até hoje – 06.06.2011, sob pena de o empregador ser multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:

– horário que permita o desconto imediato do cheque;

– transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

Conheça a obra Cargos e Salários Método Prático.