Publicado o Ato TST 449/2011, que dispõe sobre os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
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R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
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R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2011.
