A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto – REP que era a partir de 1º de março/11, prorrogada para o dia 1º de setembro de 2011 pela Portaria MTE 373/2011, foi novamente prorrogada para 03 de Outubro de 2011, conforme Portaria MTE 1.752/2011.
Segundo o MTE a prorrogação se deu pelo motivo do recebimento de recentes manifestações encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo Federal, bem como pelo firme compromisso do Governo e do próprio MTE em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto – SREP.
Um dos principais motivos para a adoção deste novo sistema é a preservação da veracidade das marcações e a inibição das adulterações de dados nos casos de processo trabalhista, situações estas que dificilmente se consegue com os atuais meios utilizados nos controles de jornada.
Considerando as novas exigências e sendo de interesse da empresa, nada obsta que esta migre do meio eletrônico para outros meios alternativos de controle de jornada (mecânico ou manual), os quais continuam sendo válidos mesmo depois das exigências estabelecidos pelo SREP.
Embora seja uma medida opcional, ou seja, optar por outro sistema de controle de jornada que não o eletrônico e assim se livrar das regras estabelecidas pela portaria, adotar um sistema manual ou mecânico (para quem já possui o eletrônico), seria um retrocesso.
