Por meio da Circular CEF 557/2011 foi divulgado o Manual de Orientação ao Empregador para parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais do FGTS instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, inscritos em Dívida Ativa da União, ajuizados ou não com base na Lei nº 11.941/2009, que trata do parcelamento, remissão de tributos e altera importantes aspectos da legislação tributária.
Poderão ser parcelados os débitos referentes às contribuições vencidas até 30.11.2008 e inscritas em Dívida Ativa da União até 30.7.2010 devidas pelos empregadores:
a) no caso de despedida sem justa causa de empregado, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos;
b) sobre a remuneração mensal do empregado, à alíquota de 0,5% (atualmente extinta).
O Manual (versão 1.0) está disponível no site da Caixa Econômica Federal e entrará em vigor a partir de 10.10.2011.
