Assédio Moral – Normas Internas Podem Prevenir e Imputar Responsabilidades a Quem Comete

É comum ouvirmos pessoas comentarem que a empresa agiu de má-fé, cometeu dano moral, assediou o empregado entre outras violações à norma trabalhista e à própria Constituição Federal. Por cometer tais violações sofre as consequências e penalidades que a lei prevê nestas situações.

Considerando que a empresa é responsável por eleger seus prepostos, os quais irão fazer valer sua vontade, consequentemente será responsável por suas ações e omissões, podendo, inclusive, ser condenada a indenizar eventuais prejuízos provocados aos empregados ou a terceiros.

Se as normas da empresa são claras neste sentido, ou seja, se o empregado é comunicado formalmente sobre a questão ética (em relação a sua conduta no relacionamento pessoal e profissional) com os colegas, subordinados ou superiores hierárquicos, as atitudes de seus prepostos que violarem esta conduta poderão ser alvo de penalidades como advertência ou suspensão disciplinar e até demissão por justa causa.

Clique aqui e leia a íntegra do artigo. Veja também notícia do Ministério Público do Trabalho – MPT sobre denúncia de assédio moral que gerou um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, obrigando a empresa a fornecer cursos pedagógicos e educacionais a todos os empregados, sob pena de multa por cada empregado.

Notícias Trabalhistas 28.09.2011

FAP

Portaria Interministerial MPS/MF Nº 579/2011 – Dispõe sobre a publicação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução CNRM 1/2011 – Republicada a norma que dispõe sobre o estabelecimento e condições de descanso obrigatório para o residente que tenha cumprido plantão noturno.