Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 31.10.2011

A Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de setembro/11 vence hoje, 31/10/2011.

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU).

Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

TST Recomenda Envio de Condenações em Acidentes de Trabalho para Procuradoria da Fazenda

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, assinaram recomendação para que os desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e juízes do trabalho encaminhem à Procuradoria da Fazenda Nacional cópia de condenações (sentenças e acórdãos) que reconheçam a conduta culposa do empregador em acidente do trabalho.

Com essas informações, a Procuradoria poderá ajuizar ações regressivas com o objetivo do ressarcimento dos gastos decorrentes das prestações sociais (saúde e previdência) relativas aos acidentes.

De acordo com o presidente do TST, a recomendação tem a finalidade não só de garantir o retorno desses valores à União, mas também de servir como “instrumento pedagógico e de prevenção de novos infortúnios”.

Leia na íntegra a Recomendação.

Fonte: TST – 28/10/2011.

Dona de Casa Pode Recolher INSS Para Ter Direito a Benefícios Previdenciários – Saiba Como!

Em setembro último entrou em vigor a Lei 12.470/2011 que possibilita à dona de casa, de baixa renda, contribuir com a Previdência Social e garantir os principais benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade e auxílio-reclusão, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria por idade se dá aos 60 (se mulher) e aos 65 (se homem).

Por se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência e por não dispor de renda própria, a dona de casa é enquadrada na legislação previdenciária como segurado facultativo. Nada obsta que o dono de casa também se beneficie da nova alíquota para ter direito aos benefícios, já que a figura masculina que trabalha no ambiente familiar já é algo comum hodiernamente.

O percentual de contribuição que antes era de 11% foi reduzido para 5% sobre o salário mínimo, possibilitando que os benefícios acima citados sejam garantidos à segurada que contribuir com um valor mensal de R$ 27,25.

De acordo com a referida lei somente as famílias com renda até 2 salários mínimos (R$ 1.090,00) é que poderão contribuir com o percentual reduzido e ter direito aos respectivos benefícios, desde que estejam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). Para fazer a inscrição no CadÚnico procure a prefeitura de sua cidade.

Clique aqui e saiba como se cadastrar junto à Previdência Social, bem como emitir a GPS e fazer o recolhimento no prazo.

Notícias Trabalhistas 26.10.2011

 

 

 

 

Pis/Pasep sobre folha de pagamento vence hoje 25.10.2011

Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento de setembro/2011 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 25/10/2011.

Entende-se por folha de salários mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.

Conheça a obra Manual de Retenções das Contribuições Sociais.