A Despedida Motivada Por Embriaguez Não Deve Ser Tomada Pela Letra Fria da Lei

O direito de despedir o empregado sempre se baseou no direito de propriedade do empregador, no princípio da alteridade e na livre iniciativa, por meio do seu poder disciplinar.

Entretanto, o assunto passou a ser visualizado sob aspecto diverso a partir da promulgação da Constituição da República de 1988. Inicia com o artigo 32, inciso I, que prevê como objetivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, regra regida pelo princípio da solidariedade.

O artigo 52 versa sobre o direito de propriedade, sendo este relativizado diante do dever de atender à sua função social.

O artigo 170, ainda, assegura a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, possibilitando a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando a propriedade privada e, novamente, a sua função social.

Nesse sentido, a OMS (Organização Mundial da Saúde) enquadra o alcoolismo como doença — Código Internacional de Doenças 10 E10.2. As referidas alterações importaram em uma nova perspectiva do Poder Judiciário, que passou a analisar restritivamente as questões que envolvem embriaguez no serviço.  Clique aqui e leia a íntegra do artigo.

Fonte: TRT/RS – 13/10/2011

Salário do mês de setembro/2011 vence hoje 06.10.2011

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Assim, o salário do mês de setembro/2011 deve ser pago até hoje – 06.10.2011, sob pena de o empregador ser multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

TST Prorroga Prazo Para Depósitos Recursais e Custas Devido à Greve dos Bancários

O presidente do Tribunal Superior do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, determinou a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos recursais (prévio e recursal) e das custas processuais devido à greve dos bancários.

De acordo com ato da Presidência, de 03 de outubro último, o prazo para o recolhimento dos depósitos fica prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista. Confira a íntegra do ato: Ato SEGJUD.GP Nº 622/2011.

O depósito recursal ou judicial trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.

O valor do depósito far-se-á na conta vinculada do empregado (reclamante) a que se refere o art. 15 da Lei 8.036/90.

Para as empresas que possuem o “Conectividade Social“, o preenchimento e envio de dados poderá ser feito pelo respectivo meio eletrônico.

Clique aqui e saiba dos valores atuais dos depósitos recursais a partir de agosto/2011.

Notícias Trabalhistas 05.10.2011

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Portaria PGF 815/2011 – Disciplina a aplicação da Portaria MF 435/2011, às execuções fiscais trabalhistas e dá outras providências.

 

REGISTRO PONTO

Portaria MTE 1.979/2011 – Dispõe sobre a alteração do prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP para o dia 1º/01/2012.

 

IMPOSTO DE RENDA

Instrução Normativa RFB 1.196/2011 – Dispõe sobre a dedução, na Declaração de Ajuste Anual, da Contribuição Patronal sobre a Remuneração de Empregado Doméstico.

 

NORMAS TRABALHISTAS

Portaria MTE 1.959/2011 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do atual Termo de Rescisão para o empregador que incluiu seu  empregado doméstico no FGTS.

 

 

 

 

 

 

Utilização Obrigatória do Novo Ponto Eletrônico é Adiada Novamente Para Jan/2012

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou novamente o prazo para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP.

A norma anterior, conforme Portaria MTE 1.752/2011, estabelecia que o prazo era a partir de ontem 03/10/2011. Com a Portaria MTE 1.979 publicada em 03/10/2011, esta obrigatoriedade foi prorrogada, em definitivo, para o dia 1º de Janeiro de 2012.