TST Reconhece Tempo de Espera por Transporte da Empresa como Hora Extra

Em duas decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que, durante o tempo em que fica à espera do transporte fornecido pela empresa, o empregado está sim à disposição do empregador.

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) negou provimento a recurso de uma companhia brasileira de energia, em Goiás, e manteve condenação ao pagamento como hora extra do tempo em que um trabalhador esperava pelo ônibus da empresa para voltar para casa.

Em outra decisão, da Sétima Turma do TST, um terminal químico de Aratu, na Bahia, terá de pagar a seus empregados, como tempo à disposição, um período de espera que em alguns casos chega a ser de 50min.

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Ação Regressiva Acidentária – Construtora Restituirá INSS Valores Pagos com Benefício de Pensão por Morte

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que a morte do trabalhador foi causada por negligência da empresa. Com isso, a AGU conseguiu que a firma fosse condenada a ressarcir os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como benefício acidentário de pensão por morte, além do pagamento das parcelas que ainda serão custeadas pela empresa.

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), com auxílio da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), atuou para obter o ressarcimento dos valores pagos à dependente do segurado vítima fatal do acidente do trabalho.

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