A Falta de Registro na CTPS Não é Prova Única Que Possa Garantir Até 36 Meses Como Segurado do INSS

O trabalhador que fica desempregado ainda continua na qualidade de segurado do INSS e, portanto, assistido pela entidade autárquica quanto aos benefícios que o tempo de trabalho e as contribuições lhe proporcionaram.

O período em que o trabalhador, mesmo desempregado, continua como segurado do INSS é chamado de “período de graça”. Este período, dependendo do tempo de contribuição, pode ser computado por até 36 meses.

O contexto do art. 15 da Lei 8.213/91 dispõe que manterão a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

a) Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

b) Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

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Notícias Trabalhistas 16.11.2011

NORMAS TRABALHISTAS

Instrução Normativa INSS 56/2011 – Revoga o art. 595 da Instrução Normativa 45 INSS/PRES/2010.

 

GUIA TRABALHISTA

Salário Fixo – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio
Trabalho Rural – Férias e 13º Salário
Gratificação paga aos Empregados – Integração nas Médias 13º Salário

 

GESTÃO DE RH

Conectividade Social ICP – O Acesso a Partir de 1º/01/2012 Exige o Certificado Digital
Salário Família – Empregados Devem Entregar Documentos em Novembro

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Empresa demite por justa causa motorista alegando resultado de teste de bafômetro
Reconhecido a existência de conluio entre as partes mantém decisão que extinguiu processo
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Justiça do Trabalho não Pode Determinar ao INSS Registro Indevido de Tempo de Serviço
Juiz Deve Conceder de Ofício a Aposentadoria Mais Vantajosa

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Contrato de Trabalho – Teoria e Prática
Manual da CIPA
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 16.11.2011

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos econtribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência outubro/2011 vence hoje 16.11.2011.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.