A Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.
Assim, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de outubro/11 vence hoje, 30/11/2011.
A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU).
Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.
