Pis/Pasep sobre folha de pagamento vence hoje 25.11.2011

Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento de outubro/2011 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 25/11/2011.

Entende-se por folha de salários mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.

Conheça a obra Manual de Retenções das Contribuições Sociais.

Perguntas e Respostas – INSS Sobre 13º Salário

Há diversas formas de se adquirir o conhecimento da legislação trabalhista e previdenciária tais como a leitura direta da lei seca, a frequência em cursos ou treinamentos específicos, a aquisição de apostilas sobre determinado tema, a leitura de livros contendo parte da lei seca e comentários e exemplos sobre o tema, bem como a aquisição de obras em formas de perguntas e respostas, além de outras como a frequência em grupos de estudos.

Aqui apresentamos uma destas formas bastante prática, de fácil entendimento e com exemplos que podem facilitar consideravelmente o entendimento da legislação trabalhista, mesmo para aquelas pessoas com pouca experiência no mercado de trabalho, mas que desejam aprimorar seus conhecimentos.

Clique aqui e veja uma pequena amostra – especificamente sobre a apuração e recolhimento do INSS sobre o 13º salário – do conteúdo da obra Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas.

Programa 5 “S” – Uma Prática Que Gera Resultados

O programa 5S é uma ferramenta, dentre várias que conhecemos no mercado, utilizado para implantar o Sistema de Qualidade Total em uma empresa, em uma instituição e por que não, na vida profissional e pessoal de cada indivíduo.

Este método surgiu no Japão pós-guerra com a finalidade de reestruturar, organizar e melhorar a produção das indústrias japonesas, tendo como objetivo superar a crise de competitividade.

O conceito do método 5S assim é chamado por ser composto por 5 palavras que começam com a letra “S”: Seiri, Seiton, Seisou, Seiketsu e Shitsuke.

A aplicação deste método deve ser efetuada com critérios, supervisionada e orientada por uma equipe de implantação, a qual é responsável por conduzir o processo, orientando, esclarecendo dúvidas e fazendo visitas rotineiras nas áreas ou setores envolvidos.

A autodisciplina requer de cada empregado a consciência e um constante aperfeiçoamento em atitudes diárias no uso da criatividade em sua atividade, na comunicação interpessoal, no compartilhamento de valores, onde cada empregado possa buscar desenvolver seu próprio senso de ordenação, assumindo o compromisso com a metodologia adotada, de modo que, fazendo sua parte, possa contribuir para o desenvolvimento do todo.

Clique aqui e leia a íntegra do artigo.

Notícias Trabalhistas 23.11.2011

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS

Decreto 7.617/2011 – Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214/2007

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS

Resolução CONTER 10/2011 – Regula e disciplina o estágio curricular supervisionado na área das Técnicas Radiológicas.

 

GUIA TRABALHISTA

Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas No Espelho Ponto
Férias Coletivas – Requisitos – Comunicação – Exemplos de Cálculos

 

GESTÃO DE RH

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Documentos que não Podem ser Exigidos na Seleção e Contratação de um Empregado

 

JULGADOS TRABALHISTAS

Trabalhadora não recebe indenização por e-mails contundentes da chefia
Parcelamento de dívida suspende execução fiscal
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

CONECTIVIDADE SOCIAL

Conectividade Social ICP – Nova Versão do Guia de Orientações ao Usuário

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS

Empresas de Navegação Terão que Restituir Quase R$ 1 Milhão ao INSS em Ação Regressiva

 

DESTAQUES E ARTIGOS

Salariômetro – Sistema Alternativo de Pesquisa Salarial por Estado

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS

Reduza as Dívidas Previdenciárias!
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas
Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 18.11.2011

Vencem hoje (18.11.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de outubro/2011;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre afolha de pagamento de outubro/2011.
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de outubro/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.