SREP – Novo Ponto Eletrônico é Penta em Adiamento

É a quinta vez que a implantação no novo Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP é adiada.

O Prazo IMPRORROGÁVEL (1º de janeiro/2012) estabelecido pela Portaria MTE 1.979/2011 foi derrocado pela Portaria MTE 2.686/2011 por conta, segundo o disposto na respectiva portaria, das dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do SREP.

Consoante a nova portaria, a implantação se dará da seguinte forma:

  • A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
  • A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei 5.889/1973;
  • A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar 123/2006.

Clique aqui e obtenha a lista de fornecedores, modelos e tipos de equipamentos que estão registrados e autorizados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Veja também notícia divulgada no sitio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

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Ponto Eletrônico – Utilização Obrigatória é a Partir de 1º de Janeiro/2012

A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto – REP passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, conforme determina a Portaria MTE 1.979/2011.

Após algumas prorrogações (quadro abaixo) quanto à obrigatoriedade do novo sistema pelo MTE a nova portaria foi enfática ao estabelecer que o novo prazo seja de caráter IMPRORROGÁVEL.

Quadro Histórico

Portaria

Publicação

Prazo/Prorrogação

Início de Vigência

Portaria/MTE 1.510/2009 D.O.U.: 25.08.2009 25 de agosto de 2010
Portaria MTE 1.987/2010 D.O.U.: 19.08.2010 1º de março de 2011
Portaria MTE 373/2011 D.O.U.: 28.02.2011 1º de setembro de 2011
Portaria MTE 1.752/2011 D.O.U.: 01.09.2011 3 de outubro de 2011
Portaria MTE 1.979/2011 D.O.U.: 03.10.2011 1º de janeiro de 2012

Clique aqui e veja as principais mudanças no novo sistema.

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 29.12.2011

Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, considerando que o calendário do Banco Central estabelece que o último dia útil do ano não há expediente bancário, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de novembro/11 vence hoje, 29/12/2011.

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU).

Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.

Novos Modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou a Portaria MTE 2.685/2011, que alterou a Portaria nº 1.621/2010, aprovando os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

Serão aceitos, até 31 de julho de 2012, termo de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010.

Clique aqui e tenha acesso aos novos modelos.

Notícias Trabalhistas 28.12.2011

DIRF
IN RFB 1.227/2011 – Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012).

 

SALÁRIO MÍNIMO
Decreto 7.655/2011 – Regulamenta a Lei 12.382/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

 

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
IN RFB 1.224/2011 – Altera a IN RFB 900/2008, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Darf ou Guia da Previdência Social (GPS), o reembolso de salário-família e salário-maternidade.

 

CONECTIVIDADE SOCIAL
Circular CEF 566/2011 – Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

 

GUIA TRABALHISTA
Agenda Anual de Obrigações Trabalhistas
Multas por Infração Trabalhista – Valor em Reais (Mínimo e Máximo) por Dispositivo Infringido
Cargo de Confiança – Gerente – Requisitos Legais

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Janeiro/2012
Redução Salarial em Períodos de Instabilidade – Possibilidades

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Empresa reverteu condenação por dano moral pela falta de anotação em CTPS
Gerente de loja causa prejuízo de R$ 25 mil à empresa por assédio sexual
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Piso Previdenciário Será de R$ 622,00 em 2012

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho
Direito Previdenciário
Participação nos Lucros e Resultados – PLR