A nova tabela do fator previdenciário está em vigor, a partir de 1º/12, para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.
Na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 65 dias para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento ontem. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 41 dias para manter o valor.
Clique aqui e leia a íntegra da notícia.

