Previdência Divulga Nova Tabela do Fator Previdenciário

A nova tabela do fator previdenciário está em vigor, a partir de 1º/12, para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.

Na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 65 dias para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento ontem. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 41 dias para manter o valor.

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Empregado Com Deficiência Dispensado de Forma Ilegal Consegue a Reintegração

O trabalhador postulou a nulidade de sua dispensa sem justa causa e a reintegração aos quadros de sua ex-empregadora, alegando que é pessoa com deficiência física, amparada pelo disposto no artigo 93 da Lei 8213/91.

Segundo o reclamante, a empresa não tem observado as exigências legais referentes ao atendimento do percentual de vagas destinadas a empregados com deficiência, e também não contratou outro portador de deficiência para substituí-lo, como determina a lei.

A juíza sentenciante acolheu o pedido do reclamante.

Inconformada, a empresa recorreu da decisão, sustentando que é imprópria, ilegal e impertinente a reintegração do ex-empregado ao trabalho, determinada em sentença. Ela acrescentou, ainda, que, à época do encerramento do contrato de trabalho, possuía em seu quadro de empregados número de deficientes físicos de acordo com as previsões legais.

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