Certificado Digital – um Entrave ou a Praticidade e Agilidade que Buscamos em Nossas Atividades?

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é manter a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação – AC Raiz.

certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações, como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação inequívoca da pessoa que a está realizando pela Internet.

Significa dizer que uma empresa (A) sediada em Porto Alegre (RS) pode contratar ou ser contratada por uma empresa (B) sediada em Boa Vista (RR) sem que, contudo, seus representantes necessitem se deslocaraproximadamente 5.230 km. Ou seja, basta que ambas as empresas, após estabelecerem as cláusulas do contrato por e-mail, o assine digitalmente por meio do Certificado Digital. Uma vez assinado, as cláusulas estabelecidas terão as mesmas validade como se estivessem sido assinadas pessoalmente.

Para entender melhor a estrutura da ICP-Brasil, bem como conhecer das entidades certificadoras ou Autoridades Certificadoras (ACs), clique aqui.

Empresa é Acionada Judicialmente Por Não Contratar Trabalhadores Com Deficiência

Em 1991, foi sancionada a lei 8.231, a chamada lei de cotas, para inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O texto diz que empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a ter no seu quadro beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

A “Lei de Cotas” define como pessoas com deficiência aqueles com “anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere limitação para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, e os reabilitados pelo INSS, aqueles trabalhadores que, por conta de acidente de trabalho, ficaram com a capacidade física ou mental debilitada.

Clique aqui e saiba das condições impostas  à empresa pelo Ministério Público do Trabalho.

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