Veja a Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias para Janeiro/2012.
O prazo para pagamento do ajuste relativo a diferença do 13º salário pago aos empregados com salário variável, ainda que o § único do art. 2° do Decreto 57.155/65 mencione o dia 10 como prazo para pagamento, de acordo com o disposto no art. 459 da CLT, entendemos que deve ser até o 5o dia útil do mês de janeiro.
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