Ponto Eletrônico – Utilização Obrigatória é a Partir de 1º de Janeiro/2012

A utilização obrigatória do novo Registro Eletrônico de Ponto – REP passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, conforme determina a Portaria MTE 1.979/2011.

Após algumas prorrogações (quadro abaixo) quanto à obrigatoriedade do novo sistema pelo MTE a nova portaria foi enfática ao estabelecer que o novo prazo seja de caráter IMPRORROGÁVEL.

Quadro Histórico

Portaria

Publicação

Prazo/Prorrogação

Início de Vigência

Portaria/MTE 1.510/2009 D.O.U.: 25.08.2009 25 de agosto de 2010
Portaria MTE 1.987/2010 D.O.U.: 19.08.2010 1º de março de 2011
Portaria MTE 373/2011 D.O.U.: 28.02.2011 1º de setembro de 2011
Portaria MTE 1.752/2011 D.O.U.: 01.09.2011 3 de outubro de 2011
Portaria MTE 1.979/2011 D.O.U.: 03.10.2011 1º de janeiro de 2012

Clique aqui e veja as principais mudanças no novo sistema.

Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados vence hoje 29.12.2011

Contribuição Sindical urbana deve ser recolhida em qualquer agência bancária até o último dia útil do mês subsequente ao do desconto, no caso de empregados admitidos após o mês de março de cada ano e que não comprovarem o recolhimento da contribuição sindical respectiva.

Assim, considerando que o calendário do Banco Central estabelece que o último dia útil do ano não há expediente bancário, o recolhimento da contribuição sindical descontada dos empregados na folha de pagamento do mês de novembro/11 vence hoje, 29/12/2011.

A GRCSU é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (GRCSU).

Para aqueles que não tiverem acesso a internet a Caixa disponibilizará em suas agências e  terminais de auto-atendimento para o preenchimento da guia. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.