IRF 2012 – Nova Tabela Passa a Vigorar a Partir de 1º de Janeiro

A partir de 01.01.2012 vigorará a nova Tabela do IRF. Sabendo-se que o fato gerador da retenção do imposto de renda, em relação aos beneficiários pessoas físicas, é o efetivo pagamento, é importante frisar que a referência do rendimento pago não é relevante para determinação da Tabela Progressiva aplicável.

Assim, para as empresas que efetuam o pagamento do salários até o 5º dia útil, deverá ter total atenção quando da alteração da tabela a partir do dia 1º do mês.

Para estas empresas, como o pagamento de determinado mês é feito somente no mês seguinte, o fato gerador é a data do efetivo pagamento de salários e não o mês de referência, porquanto o cálculo do imposto, embora seja da folha do mês anterior, deve ser feito com base na nova tabela.

Conheça a obra

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Notícias Trabalhistas 21.12.2011

DIRF
Instrução Normativa RFB 1.216/2011 – Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2012.

 

IMPOSTO DE RENDA
Instrução Normativa RFB 1.215/2011 – Aprova novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

 

GFIP
Ato Declaratório Executivo CODAC 93/2011 – Normas para o preenchimento da GFIP pelas empresas abrangidas pelos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011 – substituição da Contribuição Previdenciária – empresas de TI e TIC, vestuário e outras.

 

NORMAS TRABALHISTAS
Lei 12.551/2011 – Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.
Resolução Normativa CFQ 241/2011 – Regulamenta o art. 346 da CLT e altera os prazos estabelecidos na RO 9.593/2000.

 

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Portaria SIT 296/2011 – Altera a Norma Regulamentadora 18, que dispõe sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Portaria MTE 2.546/2011 – Altera a redação da Norma Regulamentadora 31.

 

INSPEÇÃO DO TRABALHO
Portaria SIT 295/2011 – Altera as Portarias SIT 121/2009, 126/2009 e dá outras providências.

 

 

 

 

 

13º Salário – 2ª parcela vence hoje 20.12.2011

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até hoje (20 de dezembro). Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Além do salário recebido diretamente pelo empregado, também entrará na base de cálculo do 13º salário as gorjetas recebidas, não apenas a quantia fixada mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem  (desde que excedentes a 50% do salário percebido pelo empregado) e abonos pagos pelo empregador, de acordo com o art. 457 da CLT.

Outros rendimentos recebidos pelo empregado como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, bem como o descanso semanal remunerado também integram a base de cálculo do 13º salário.

Obtenha mais informações sobre 13º salário – 2ª parcela no Guia Trabalhista On Line. Conheça a obra abaixo e obtenha exemplos práticos de cálculo.

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IRF – GPS/INSS – INSS 13º Salário – Obrigações que vencem hoje 20.12.2011

Vencem hoje (20.12.2011) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de novembro/2011;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de novembro/2011;
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de novembro/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Obtenha as informações sobre as obrigações mensais na Agenda Trabalhista e Previdenciária – dezembro/2011.

Exame Médico Periódico no Trabalho, Você Sabe Para Que Serve?

De tempos em tempos todos os empregados das empresas são convocados para o exame médico periódico. Após preencher uma ficha falando sobre todas as doenças atuais e antigas, o empregado segue para uma rápida entrevista com um profissional de saúde.

Você sabe, porém, por que ele é feito e o que a empresa quer com isso?

Os exames médicos periódicos, assim como o admissional e demissional, são exigências legais e a periodicidade com que é realizado vai depender com o risco ocupacional que o trabalho oferece ao empregado.

Clique aqui e leia a íntegra do artigo.