INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 15.12.2011

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência novembro/2011 vence hoje 15.12.2011.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Importante:

Em relação ao empregador doméstico, as contribuições relativas à competência novembro poderão ser recolhidas até o dia 20 de dezembro, juntamente com as contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, identificado com a “competência onze” e o ano a que se referir (11/2011), consoante parágrafo único do art. 82 da Instrução Normativa RFB 971/2009.

Caso o empregador doméstico opte por recolher em separado, o preenchimento da GPS será feito normalmente como no recolhimento mensal referente a cada obrigação, sendo 11/2011 para a competência novembro (com vencimento hoje 15.12.2011) e 13/2011 para a competência do décimo terceiro salário (com vencimento em 20.12.2011).

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

Notícias Trabalhistas 14.12.2011

NORMAS TRABALHISTAS
Lei 12.544/2011 – Altera a redação do art. 12 da Lei 605/1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei.
Súmula AGU 60/2011 – Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba.

 

NORMAS PREVIDENCIÁRIAS
Portaria Conjunta RFB/INSS 3.764/2011 – Dispõe sobre a retenção para análise das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social -GFIP – nos casos em que especifica e dá outras providências.

 

IMPOSTO DE RENDA
Instrução Normativa RFB 1.214/2011 – Dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do IRRF, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

 

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Portaria SIT 291/2011 – Altera o Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora 15 (Atividades e Operações Insalubres) e a Portaria SIT nº 207/2011.
Portaria SIT 292/2011 – Altera o Anexo I (Lista de Equipamentos de Proteção Individual) da Norma Regulamentadora 06 (Equipamento de Proteção Individual).
Portaria SIT 293/2011 – Insere o Anexo XII na Norma Regulamentadora 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).

 

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
Resolução CGSIM 26/2011 – Dispõe sobre o procedimento especial para o registro, alteração, baixa e cancelamento do Microempreendedor Individual – MEI.

 

GUIA TRABALHISTA
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Justa Causa – Desconto do INSS
Escala de Revezamento – DSR nos Turnos de Revezamento
Viagem a Serviço – Cômputo de Horas

 

GESTÃO DE RH
Perguntas e Respostas – Regularização de Divergências GFIP X GPS
Equiparação Salarial
Férias em Dobro Pagas a Destempo – O Que Diz a Lei?

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Trabalhador é multado por pedir pagamento já recebido
Atraso à audiência faz banco pagar mais de R$ 900 mil de dívida trabalhista
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS
Trabalho Com Cesto Aéreo Tem Normas de Segurança Aprovadas

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
AGU Evita Que INSS Seja Responsabilizado Indevidamente Pelo Pagamento de Salários de Empregado Terceirizado

 

DESTAQUES E ARTIGOS
O Meu “Valor” é do Tamanho da Minha Dedicação

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Defesa – Autuações Trabalhistas
CLT Atualizada e Anotada
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Devedores Trabalhistas Podem Consultar Cadastro e Antecipar Pagamentos

A partir do dia 15/12/2011, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) abrirão uma consulta prévia ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que permitirá aos empregadores verificar sua situação quanto ao pagamento de dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho.

A consulta, regulamentada por ato da Presidência do TST, foi facultada a partir de uma demanda feita ao presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, pelos próprios empregadores, preocupados com a entrada em vigor, no dia 04/01/2012, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

A consulta poderá ser feita no período de 15/12/2011 a 03/01/2012 pelo portal do TST na Internet.

Clique aqui e leia a íntegra da notícia.

Certificado Digital – um Entrave ou a Praticidade e Agilidade que Buscamos em Nossas Atividades?

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é manter a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação – AC Raiz.

certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações, como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação inequívoca da pessoa que a está realizando pela Internet.

Significa dizer que uma empresa (A) sediada em Porto Alegre (RS) pode contratar ou ser contratada por uma empresa (B) sediada em Boa Vista (RR) sem que, contudo, seus representantes necessitem se deslocaraproximadamente 5.230 km. Ou seja, basta que ambas as empresas, após estabelecerem as cláusulas do contrato por e-mail, o assine digitalmente por meio do Certificado Digital. Uma vez assinado, as cláusulas estabelecidas terão as mesmas validade como se estivessem sido assinadas pessoalmente.

Para entender melhor a estrutura da ICP-Brasil, bem como conhecer das entidades certificadoras ou Autoridades Certificadoras (ACs), clique aqui.

Empresa é Acionada Judicialmente Por Não Contratar Trabalhadores Com Deficiência

Em 1991, foi sancionada a lei 8.231, a chamada lei de cotas, para inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O texto diz que empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a ter no seu quadro beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

A “Lei de Cotas” define como pessoas com deficiência aqueles com “anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere limitação para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, e os reabilitados pelo INSS, aqueles trabalhadores que, por conta de acidente de trabalho, ficaram com a capacidade física ou mental debilitada.

Clique aqui e saiba das condições impostas  à empresa pelo Ministério Público do Trabalho.

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