Devedores Terão 30 Dias Para Regularizar a Situação e Obter a CNDT

Em Ato TST.GP nº 001/2012, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, alterou, ad referendum do Órgão Especial, a Resolução Administrativa nº 1470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa, entrou em vigor no dia 04/01.

A principal novidade da nova regulamentação é que as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros.

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Empresas que se Destacaram na Prevenção de Acidentes Pagarão Metade do SAT em 2012

Cerca de 800 mil empresas brasileiras pagarão a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) em 2012. A medida faz parte da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e beneficia empresas que não registraram nenhum tipo de acidente de trabalho ou concessão de benefício acidentário em 2009 e 2010.

Apenas 88.353 empresas tiveram aumento (malus) na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2012, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

O FAP varia anualmente. Clique aqui para ler a íntegra da notícia.