A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a atualizar benefícios previdenciários de modo que correspondam ao mesmo número de salários-mínimos quando da concessão das aposentadorias.
Não são raros os casos de beneficiários que lamentam a redução de seus ganhos atuais comparados aos ganhos no início do recebimento do benefício previdenciário. “No início eu recebia em torno de 8 salários-mínimos, hoje não passa de 3”, ou “o reajuste do salário-mínimo foi de mais de 14%, porque eu que recebo mais que o mínimo só tenho reajuste de 6%?”.
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