Reajuste do Salário Mínimo Força Empregadores a Reajustar Salário dos Empregados

Decreto 7.655/2011 reajustou o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012, passando de R$ 545,00 para R$ 622,00. O art. 7º, inciso IV da Constituição Federal estabelece a garantia a todos os trabalhadores ao salário mínimo, nacionalmente unificado.

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, os Estados e o Distrito Federal podem instituir o piso salarial, por aplicação do disposto no parágrafo único do art. 22 da Constituição.

Atualmente os Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina possuem pisos salariais estabelecidos por leis regionais. Os valores estabelecidos pelos respectivos estados, caso sejam superiores ao mínimo nacional, devem ser observados pelos empregadores.

Clique Aqui e saiba as situações em que o empregador deverá reajustar os salários dos empregados.

Notícias Trabalhistas 25.01.2012

NORMAS TRABALHISTAS
Lei 12.594/2012 – Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional e altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá outras providências.
Portaria – MTE 112/12 – Dispõe sobre os critérios a serem aplicados na gradação das multas de valor variável previstas na legislação trabalhista.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Lei 12.591/2012 – Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.
Lei 12.592/2012 – Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
Resolução CAU/BR 10/2012 – Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
DIRF 2012 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro e Maio/2012
Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2012
O Sobreaviso e os Meios “Virtuais” de Controle do Trabalhador

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Trabalhador que fez acordo não ganha indenização por ofensa em audiência
Caseiro de chácara não obtém vínculo empregatício como trabalhador rural
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Você Quer ser Chefe ou Líder?

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas
Reduza as Dívidas Previdenciárias!
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Pis/Pasep sobre folha de pagamento vence hoje 25.01.2012

Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento de dezembro/2011 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 25/01/2012.

Entende-se por folha de salários mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.

Conheça a obra Manual de Retenções das Contribuições Sociais.

Petição Enviada Por Fax Deve Ser Entregue em Protocolo Físico e Não Via E-Doc

Alguns cuidados devem ser tomados ao se utilizar o sistema eletrônico de envio de documentos.

É necessário atentar para determinadas regras, que, se não seguidas, podem acarretar perda de prazos e prejuízos àquele que pretende recorrer da decisão que lhe foi desfavorável.

Uma companhia, juntamente com outra empresa, encaminhou petição de embargos declaratórios por fax no último dia do prazo recursal. Em vez de apresentar, posteriormente, os originais no protocolo físico do TST, remeteu nova cópia do documento pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos – conhecido como sistema e-Doc .

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.01.2012

Vencem hoje (20.01.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de dezembro/2011;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de dezembro/2011. A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais).
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de dezembro/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.