RAIS – O Empregador que não Declarar as Informações no Prazo Estará Sujeito a Multa

De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, isenta de qualquer tarifa – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2011 e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2011, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br).

Clique aqui e saiba quais estabelecimentos estão obrigados a cumprir a respectiva obrigação, bem como a multa aplicada ao empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata.

Empresa Poderá Pagar Multa de Mais de R$ 2 Milhões Devido Atraso do Pagamento de Férias

Consoante o que estabelece o art. 7º da Constituição Federal e o art. 145 da CLT, o pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início das férias.

O pagamento das férias dois dias antes do início visa possibilitar ao empregado usufruir do descanso com a devida suficiência econômica.

O entendimento quanto a este prazo, conforme a própria legislação estabelece, não está vinculado diretamente a dois dias úteis e sim, disponibilizar os valores devidos (seja por depósito, cheque ou dinheiro) dois dias de antecedência ao início do gozo.

A empresa que não cumprir a legislação pode estar sujeita ao pagamento de multa por empregado prejudicado. Clique aqui e veja a repercussão de uma empresa que descumpriu a norma trabalhista.

Notícias Trabalhistas 18.01.2012

IMPOSTO DE RENDA
Instrução Normativa RFB 1.235/2012 – Altera a IN SRF 698/2006, que estabelece normas para emissão de comprovantes de rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas e jurídicas decorrentes de aplicações financeiras, aprova modelo de Informe de Rendimentos Financeiros e dá outras providências.
Instrução Normativa RFB 1.236/2012 – Altera a IN RFB 1.022/2010, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

 

FGTS
Circular CAIXA 569/2012 – Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.

 

INSPEÇÃO DO TRABALHO
Portaria SIT 298/2012 – Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.

 

REGISTRO PONTO
Portaria MTE 101/2012 – Delega ao INMETRO a fiscalização do cumprimento das disposições formais contidas na Portaria MTE 1.510/2009, relativas aos Registradores Eletrônicos de Ponto certificados pelo MTE.

 

PAT
Instrução Normativa SIT 96/2012 – Dispõe sobre procedimentos para a divulgação e fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

 

GUIA TRABALHISTA
RAIS ano Base 2011 – Prazo e Procedimentos para a Entrega em 2012
Contribuição Sindical da Empresa – Prazo é até 31/01/2012
Décimo Terceiro Salário – GFIP/SEFIP Declaratória

 

GESTÃO DE RH
Guia da Previdência Social (GPS) – Valor Mínimo a Recolher Foi Reduzido Para R$ 10,00

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Não usar cinto de segurança e falar no celular justifica demissão por justa causa de motorista
Conduta arbitrária de supervisora leva empresa a indenizar por dano moral
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

NOTÍCIAS PREVIDENCIÁRIAS
Prazo Limite Para Solicitar Revisão de Aposentadoria Concedida Pelo INSS é de 10 Anos

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Cargos e Salários – Método Prático
Contrato de Trabalho – Teoria e Prática
Manual da CIPA

INSS para os contribuintes individuais, domésticos e facultativos – Vence hoje o prazo 16.01.2012

Pagamento do INSS de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência dezembro/2011 vence hoje 16.01.2012.

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (salário mínimo), poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Aos que recolhem sobre o salário mínimo a base de cálculo deve ser o mínimo de 2011, ou seja, como a competência é dezembro/2011, a base ainda continua sendo R$ 545,00. Somente a partir da competência janeiro/2012 (com recolhimento em fevereiro) é que se adotará como base de cálculo o novo mínimo nacional (R$ 622,00).

Nota: Aplica-se ao empregador doméstico o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

Conheça a obra Manual do Empregador Doméstico. Esta obra eletrônica contém a legislação atualizada, formulários, exemplos práticos, composição dos valores para recolhimento de INSS, entre outras informações que irão facilitar o dia a dia do empregador doméstico.

Procuradorias Impedem a Obrigação do INSS Corrigir Benefícios Pelos Índices do Salário-Mínimo

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a atualizar benefícios previdenciários de modo que correspondam ao mesmo número de salários-mínimos quando da concessão das aposentadorias.

Não são raros os casos de beneficiários que lamentam a redução de seus ganhos atuais comparados aos ganhos no início do recebimento do benefício previdenciário. “No início eu recebia em torno de 8 salários-mínimos, hoje não passa de 3”, ou “o reajuste do salário-mínimo foi de mais de 14%, porque eu que recebo mais que o mínimo só tenho reajuste de 6%?”.

Clique aqui e saiba porque a Previdência Social não está obrigada a corrigir os benefícios acima do mínimo com o mesmo percentual aplicado ao mínimo nacional.